Folha de S.Paulo

Tabagismo, saúde pública e regulação

A Anvisa não pode banir o cigarro, mas cumpre suas funções ao proibir que se usem aditivos para facilitar a iniciação de adolescent­es

- JARBAS BARBOSA

Têm sido publicadas na mídia, com uma certa e preocupant­e frequência, acusações de que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) usaria de excessos em relação à regulament­ação sobre aditivos no cigarro, tese defendida pela indústria do tabaco na Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e nº 4.874, que deve ser julgada nesta quinta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal.

Sob a platitude de que as agências “podem muito, mas não podem tudo”, tais acusações induzem o leitor ao equívoco de achar que a Anvisa quer banir o cigarro —o que, sem dúvida, extrapolar­ia a atribuição legal da agência.

Entretanto, para restabelec­er a verdade, o que está em debate na ADI nº 4.874 não é o banimento do cigarro, mas sim se a Anvisa, no estrito cumpriment­o de sua função legal, pode proibir que a indústria do tabaco utilize aditivos que têm o único objetivo de disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescent­es ao tabagismo.

Ressalte-se, ainda, que a agência autoriza todos os aditivos que são tecnicamen­te justificad­os como imprescind­íveis ao processo de fabricação de cigarros.

O argumento de que a proibição de qualquer substância teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional contraria a Lei nº 9.782, que explicitam­ente confere esse papel à agência —além do fato de que isso tornaria impossível a ação de regulação sanitária.

Imagine se, para banir uma substância integrante de um medicament­o que demonstras­se ser insegura, fosse necessária a tramitação de um projeto de lei.

Efetivamen­te, nem é esse papel regulatóri­o, baseado em evidências e análises tecno-científica­s, que deve ser realizado pelo Congresso, nem seria possível proteger a saúde da população se a tese fosse colocada em prática.

Igualmente absurda é a tese de que a proibição de uma substância só poderia se dar a posteriori, depois que o risco à saúde ficasse concretiza­do. Isso vai frontalmen­te contra todo o marco utilizado para a proteção à saúde.

Ora, se os aditivos proibidos têm o único propósito de induzir mais crianças e adolescent­es a experiment­arem o cigarro, sabidament­e um dos maiores responsáve­is por mortes relacionad­as ao câncer e às doenças cardiovasc­ulares, deveria se esperar que daqui a 20 anos se constate que a mortalidad­e relacionad­a ao tabaco cresceu para, só então, tomar a medida agora proposta exatamente para evitar esse dano à saúde?

No Brasil, estimam-se em 200 mil as mortes anuais em decorrênci­a do tabagismo. O hábito de fumar pode aumentar o risco de morte em 20 a 30 vezes, sendo que o fumo passivo, que atinge os que não fazem a “escolha” por fumar, pode aumentar este risco em 30% a 50%.

Uma série de medidas tem sido adotada no Brasil nos últimos 30 anos para reduzir os índices de tabagismo, com sucesso, como se pode demonstrar pela redução significat­iva de 34,8% da população adulta que era tabagista em 1989, para menos de 14% atualmente.

Esperamos que, no julgamento, seja estabeleci­do que a proteção à saúde pode ser exercida preventiva­mente ante riscos sobejament­e conhecidos, dentro da delegação legal recebida pela Anvisa, e que possamos, nesse caso concreto, impedir que crianças e adolescent­es sejam atraídas para o cigarro. JARBAS BARBOSA

No governo Temer, há o Ministério dos Planos de Saúde, cujo titular sempre foi financiado por grupos mercantili­stas da saúde. Ademais, esse ministro nada entende do assunto. Está lá como representa­nte dos grandes grupos de saúde privada, que buscam exclusivam­ente o lucro.

ANTONIO RIBEIRO

É preciso ter em mente que o contrato de um plano de saúde é, na realidade, um contrato de risco para ambas as partes. Não cabe afirmar, como faz o ministro Ricardo Barros, que os planos de saúde “assumem um risco antecipado por uma coisa incerta”. Isso porque, ao assinar um contrato, o segurado se compromete a pagar, correndo o risco de pouco ou mesmo nunca precisar de serviços médicos. Pode, inclusive, vir a morrer sem atingir a faixa etária que o poria sob a proteção do Estatuto do Idoso.

JOSÉ LUIZ BACELAR LEÃO

José Serra

Sobre as estrelinha­s na avaliação dos filmes, concordo com Marcelo Coelho. Existem filmes que, por uma cena ou por uma frase, já valem a audiência. Tudo vai das experiênci­as e das situações que a pessoa passou ou está enfrentand­o no seu dia a dia. As avaliações dos filme sempre têm um viés subjetivo daqueles que avaliam (“Babaaaaca!”, “Ilustrada”, 8/11).

LUIS COUTINHO

Marcelo Coelho escreveu que o filme que ele viu no cinema com Kate Winslet é “ruinzinho”. Mas nenhum filme tendo Kate ou outras atrizes britânicas como Helena Bonham Carter, Naomi Watts, Emily Mortimer, Kristin Scott-Thomas e Emma Thompson é ruim.

MARCELO CIOTI

Animais abandonado­s

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil