Folha de S.Paulo

Oposição quer parar votação de contas de Alckmin

- GABRIELA SÁ PESSOA

Um desembarga­dor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região livrou o lobista Romeu Pinto Jr. de um processo em que era acusado de repassar propina da Alstom para integrante­s do governo tucano de São Paulo na década de 1990.

O lobista já havia confessado que recebera recursos da multinacio­nal francesa, mas afirmou que não sabia quem eram os beneficiár­ios porque entregara o dinheiro para motoboys.

O desembarga­dor federal José Lunardelli concedeu habeas corpus a Pinto Jr., no qual tranca a ação penal contra o lobista, por entender que não há crime de lavagem de dinheiro quando o recurso tem origem lícita. No caso de Pinto Jr., o maior volume dos recursos saiu do caixa da Alstom na França.

“Sem a existência de recursos cuja ‘proveniênc­ia’ (e não destinação de acordo com planos de seus possuidore­s, os corruptore­s) seja criminosa, não pode haver lavagem. Lavagem só há de recursos cuja origem seja crime”, escreveu ao conceder um habeas corpus a Pinto Junior para trancar o processo.

Ainda de acordo com o desembarga­dor, só há lavagem quando existe um crime antecedent­e, o que não ficou provado no caso de Pinto Jr.

Num exemplo hipotético, crime antecedent­e seria o caso de um traficante que fez fortuna com cocaína e compra uma rede de postos de gasolina com os recursos. A compra dos postos seria a lavagem de dinheiro; o crime antecedent­e, o tráfico.

O desembarga­dor refutou a visão do Ministério Público Federal de que o crime antecedent­e era a corrupção.

“Não é possível qualificar qualquer prática concreta de corrupção como apta a ser ‘crime antecedent­e’ em potencial em um processo de lavagem de capitais”, diz o desembarga­dor na decisão. “Isso porque o crime de lavagem pressupõe que haja recursos de proveniênc­ia criminosa como seu objeto”. QUANDO É PROPINA De acordo com o desembarga­dor, “nos casos de corrupção, os recursos só passam a ser passíveis de tal classifica­ção quando ocorre seu recebiment­o pelo corrupto”.

Para Lunardelli, a lavagem só ocorre nas mãos do corrupto, não na de um intermediá­rio como Pinto Jr. “O caminho até esse ato não traz em si ilicitude dos recursos que serão utilizados”, afirma.

O dinheiro da Alstom só viraria propina, ainda segundo o desembarga­dor, quando chega ao corrupto.

Se essa interpreta­ção fosse aplicada a processos da Operação Lava Jato conduzidas pelo juiz Sergio Moro, dezenas de condenaçõe­s seriam anuladas, segundo três advogados criminalis­tas consultado­s pela Folha.

O lobista era acusado pelo Ministério Público Federal de ter intermedia­do o repasse de propina que a Alstom teria pago para conquistar um contrato de US$ 45,7 milhões da EPTE (Empresa Paulista de Transmissã­o de Energia) em 1998. O contrato era para o fornecimen­to de subestaçõe­s de energia para alimentaçã­o de linhas do Metrô.

Uma empresa de Pinto Junior com sede num paraíso fiscal recebeu o equivalent­e a R$ 4,5 milhões da Alstom para repassar a integrante­s do governo de Mário Covas (PSDB), segundo documentos internos da Alstom revelados pela Folha em 2014.

Desse montante, R$ 3,9 milhões saíram do caixa da Alstom francesa e R$ 600 mil vieram de contas secretas na Suíça, controlada­s pela multinacio­nal francesa.

Um dos beneficiár­ios do suborno, de acordo com investigaç­ões feitas na Suíça e na França, é Robson Marinho, conselheir­o do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que foi afastado do cargo pela Justiça.

Documento suíços enviados ao Brasil apontam que parte dos US$ 3 milhões que Marinho recebeu da Alstom na Suíça foram repassados por Pintor Jr. A Suíça bloqueou os valores de Marinho e enviou as provas ao Brasil.

O conselheir­o sempre negou que tenha recebido propina da Alstom.

PT pede explicação sobre desoneraçõ­es

A bancada do PT na Assembleia Legislativ­a de São Paulo pediu, na terça (7), que a Casa suspenda a tramitação do julgamento das contas de 2016 do governador Geraldo Alckmin (PSDB), até que o Estado esclareça as desoneraçõ­es fiscais que concede.

A questão de ordem, registrada pelo líder da bancada, Alencar Santana Braga, cita o relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que aponta falta de transparên­cia do governo sobre o assunto.

Cabe ao presidente do Legislativ­o, o tucano Cauê Macris (PSDB), acatar ou rejeitar o pedido do PT, em até 60 dias.

Em sua análise, o conselheir­o Roque Citadini, do TCE, pediu que o governo Alckmin detalhe qual é o impacto, quem recebe e como compensa as isenções tributária­s que oferece, como determina a Lei de Responsabi­lidade Fiscal.

Em 2016, o governo de Geraldo Alckmin estimava que deixaria de arrecadar R$ 15 bilhões com as isenções fiscais.

Porém, não informou o valor que deixou de receber.

A Secretaria da Fazenda do governo estadual afirma que trabalha para atender as observaçõe­s do Tribunal de Contas do Estado.

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Sebastien Bozon - 26.out.2017/AFP Funcionári­o da Alstom trabalha em unidade da empresa que fabrica trens, na França

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