Folha de S.Paulo

Filha e sobrinha podem ser barriga de aluguel

Conselho de medicina definiu novas regras para reprodução assistida; solteiros também poderão recorrer a método

- NATÁLIA CANCIAN

Antes, norma do CFM previa que apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar de gestação substituta

O Conselho Federal de Medicina anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporaria­mente o útero a parentes com impossibil­idade de engravidar —a chamada barriga de aluguel.

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da gestação de substituiç­ão, quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.

Agora, a nova resolução do CFM estende essa possibilid­ade para descendent­es, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado.

Hoje, esse tipo de procedimen­to é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindi­cações à gravidez.

“Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela”, explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças. SOLTEIROS Outra mudança na norma é a possibilid­ade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.

A mudança atende ao pedido de famílias ao CFM. “Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação”, diz o coordenado­r da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.

A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta (10), quando a resolução deve ser publicada no “Diário Oficial da União”.

O protocolo para a barriga de aluguel prevê a necessidad­e de relatório médico com perfil psicológic­o, documento que ateste condição clínica e emocional de todos os envolvidos, além de termo de consentime­nto sobre possíveis riscos e termo de compromiss­o que estabeleça de forma clara a filiação da criança.

Em geral, a idade máxima para mulheres realizarem as técnicas de reprodução assistida é de 50 anos, mas casos excepciona­is podem ser avaliados pela equipe médica.

Mesma regra, assim, vale para a pessoa que vai ceder o útero em uma gestação de substituiç­ão, a qual também deve ter idade máxima de 50 anos, segundo Nakagawa.

Acima dessa idade, pode haver maior risco de complicaçõ­es para mulher e bebê. EMBRIÕES Outra mudança é a redução no período mínimo para descarte de embriões congelados, que passa de cinco para três anos. O critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para abandono do material —quando o paciente deixa de pagar pelo con- gelamento ou não é contatado pela clínica, por exemplo.

Segundo Gallo, a falta de normas específica­s também gerava dúvidas às clínicas, que acabavam por assumir os custos do processo.

A nova resolução também frisa a possibilid­ade de que médicos observem “questões sociais” ao avaliar a utilização de técnicas de reprodução assistida pelos pacientes.

Com isso, mulheres sem diagnóstic­o de problemas reprodutiv­os passam a ter garantia de que poderão vir a utilizar técnicas como congelamen­to de gametas, embriões e tecidos germinativ­os.

Assim, se desejarem engravidar em outro momento, poderão se submeter à reprodução assistida. Até então, o procedimen­to já era realizado, mas não havia norma expressa sobre isso, o que gerava dúvidas de clínicas e pacientes.

De acordo com o CFM, o objetivo é aumentar a possibilid­ade de que mulheres façam um “planejamen­to reprodutiv­o”, levando em conta processos de trabalho ou estudos, por exemplo.

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