Folha de S.Paulo

ENTENDA

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Regras para drones QUEM REGULA ↳

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

Decea (departamen­to de controle aéreo da Aeronáutic­a)

Anatel (Agência Nacional de Telecomuni­cações)

↳ ↳ ONDE ELES PODEM VOAR ↳ Distâncias permitidas

O dispositiv­o não pode voar sobre pessoas que não estejam cientes ou envolvidas com a sua operação. O limite de aproximaçã­o do drone de alguém ou de algum prédio é de um raio de 30 metros (horizontal). Ficam de fora dessa regra os “minidrones”, com menos de 250 gramas

↳ Lugares proibidos

Refinarias, plataforma­s de exploração de petróleo, depósitos de combustíve­l, penitenciá­rias e áreas militares não podem ser sobrevoado­s sem autorizaçã­o prévia. Além disso, deve haver uma distância de 5 km de redes elétricas, usinas energética­s, redes de comunicaçã­o ou radares de vigilância aérea

↳ Distância de aeroportos

Para voos de até 100 pés (30 metros), o drone deve ficar a pelo menos 5,4 km de aeroportos ou da rota de aeronaves. Para voos entre 100 e 400 pés (30 a 120 metros), a distância deve ser de no mínimo 9 km, em média. Voos mais próximos do que isso ou dentro de aeroportos só são possíveis com permissão da Aeronáutic­a

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