ENTENDA
Regras para drones QUEM REGULA ↳
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
Decea (departamento de controle aéreo da Aeronáutica)
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
↳ ↳ ONDE ELES PODEM VOAR ↳ Distâncias permitidas
O dispositivo não pode voar sobre pessoas que não estejam cientes ou envolvidas com a sua operação. O limite de aproximação do drone de alguém ou de algum prédio é de um raio de 30 metros (horizontal). Ficam de fora dessa regra os “minidrones”, com menos de 250 gramas
↳ Lugares proibidos
Refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, penitenciárias e áreas militares não podem ser sobrevoados sem autorização prévia. Além disso, deve haver uma distância de 5 km de redes elétricas, usinas energéticas, redes de comunicação ou radares de vigilância aérea
↳ Distância de aeroportos
Para voos de até 100 pés (30 metros), o drone deve ficar a pelo menos 5,4 km de aeroportos ou da rota de aeronaves. Para voos entre 100 e 400 pés (30 a 120 metros), a distância deve ser de no mínimo 9 km, em média. Voos mais próximos do que isso ou dentro de aeroportos só são possíveis com permissão da Aeronáutica