STF tem precedentes para caso de Lula
Em ao menos duas ocasiões, corte deu salvo-conduto até que discussões sobre habeas corpus fossem concluídas
Em nenhum dos casos, contudo, o pedido tinha caráter preventivo, com o acusado em liberdade, como no caso do petista
A decisão de conceder salvo-conduto para o ex-presidente Lula em meio ao julgamento do habeas corpus preventivo tem semelhanças com outros casos já analisados pelo plenário do STF.
No entanto, a situação de Lula também tem peculiaridades: um pedido de habeas corpus preventivo (por alguém que não está preso) cujo julgamento foi suspenso por causa de questões pessoais dos ministros, e com o deferimento de uma liminar que vai contra a jurisprudência do tribunal.
Marco Aurélio argumentou que tinha viagem marcada à noite e pediu para a presidente Cármen Lúcia suspender a sessão.
Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes disseram no plenário que o Supremo tem precedentes sobre o tema, mas não deram exemplos.
A Folha procurou nesta sexta (23) os ministros sobre os precedentes mencionados por eles durante a sessão, mas não houve resposta. TRÁFICO DE DROGAS Em novembro de 2005, o STF concedeu salvo-conduto para uma mulher aguardar em liberdade um julgamento de habeas corpus porque um ministro pediu vista.
Os magistrados julgavam um habeas corpus de uma mulher de 68 anos que cumpria pena de três anos em regime fechado por tráfico de drogas por tentar levar “considerável quantidade de co- caína” para a delegacia onde seu filho estava preso.
Ela tentava junto à corte o direito de substituir a prisão por pena restritiva de direitos.
A defesa disse que ela sofria de problemas no coração, diabetes e hérnia e que, por causa de sua idade, o cumprimento da pena na prisão inviabilizaria tratamento médico.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo STJ, e a defesa foi ao Supremo.
O caso caiu com Gilmar, que votou a favor da concessão do habeas corpus. Seu voto foi seguido por três colegas: Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Já Joaquim Barbosa, Carlos Velloso e Celso de Mello foram contra.
O placar estava 4 a 3 quando Carlos Britto pediu vista. Os ministros concederam uma liminar para que ela aguardasse em liberdade.
Algumas características diferenciam o caso dela e o de Lula: a mulher estava presa e, portanto, sem a liminar continuaria detida enquanto o julgamento estivesse suspenso, enquanto o petista não tem ordem de prisão expedida contra ele.
Pedidos de vista podem demorar anos para voltar à pauta: no caso em questão, o julgamento foi finalizado apenas em abril de 2007.
Outro caso ocorreu em abril de 1984, quando o plenário do STF concedeu, por unanimidade, salvo conduto ao então senador Henrique Santillo (GO) até o julgamento final de um habeas corpus.
Santillo fora detido com base em um decreto presidencial que impunha medidas de emergência em áreas de Goiás e do Distrito Federal.
A corte entendeu que o senador só poderia ser detido em flagrante, como diz a Constituição, e deu o salvo conduto antes de julgar o mérito do habeas corpus.