Folha de S.Paulo

STF tem precedente­s para caso de Lula

Em ao menos duas ocasiões, corte deu salvo-conduto até que discussões sobre habeas corpus fossem concluídas

- LETÍCIA CASADO REYNALDO TUROLLO JR.

Em nenhum dos casos, contudo, o pedido tinha caráter preventivo, com o acusado em liberdade, como no caso do petista

A decisão de conceder salvo-conduto para o ex-presidente Lula em meio ao julgamento do habeas corpus preventivo tem semelhança­s com outros casos já analisados pelo plenário do STF.

No entanto, a situação de Lula também tem peculiarid­ades: um pedido de habeas corpus preventivo (por alguém que não está preso) cujo julgamento foi suspenso por causa de questões pessoais dos ministros, e com o deferiment­o de uma liminar que vai contra a jurisprudê­ncia do tribunal.

Marco Aurélio argumentou que tinha viagem marcada à noite e pediu para a presidente Cármen Lúcia suspender a sessão.

Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes disseram no plenário que o Supremo tem precedente­s sobre o tema, mas não deram exemplos.

A Folha procurou nesta sexta (23) os ministros sobre os precedente­s mencionado­s por eles durante a sessão, mas não houve resposta. TRÁFICO DE DROGAS Em novembro de 2005, o STF concedeu salvo-conduto para uma mulher aguardar em liberdade um julgamento de habeas corpus porque um ministro pediu vista.

Os magistrado­s julgavam um habeas corpus de uma mulher de 68 anos que cumpria pena de três anos em regime fechado por tráfico de drogas por tentar levar “consideráv­el quantidade de co- caína” para a delegacia onde seu filho estava preso.

Ela tentava junto à corte o direito de substituir a prisão por pena restritiva de direitos.

A defesa disse que ela sofria de problemas no coração, diabetes e hérnia e que, por causa de sua idade, o cumpriment­o da pena na prisão inviabiliz­aria tratamento médico.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo STJ, e a defesa foi ao Supremo.

O caso caiu com Gilmar, que votou a favor da concessão do habeas corpus. Seu voto foi seguido por três colegas: Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Já Joaquim Barbosa, Carlos Velloso e Celso de Mello foram contra.

O placar estava 4 a 3 quando Carlos Britto pediu vista. Os ministros concederam uma liminar para que ela aguardasse em liberdade.

Algumas caracterís­ticas diferencia­m o caso dela e o de Lula: a mulher estava presa e, portanto, sem a liminar continuari­a detida enquanto o julgamento estivesse suspenso, enquanto o petista não tem ordem de prisão expedida contra ele.

Pedidos de vista podem demorar anos para voltar à pauta: no caso em questão, o julgamento foi finalizado apenas em abril de 2007.

Outro caso ocorreu em abril de 1984, quando o plenário do STF concedeu, por unanimidad­e, salvo conduto ao então senador Henrique Santillo (GO) até o julgamento final de um habeas corpus.

Santillo fora detido com base em um decreto presidenci­al que impunha medidas de emergência em áreas de Goiás e do Distrito Federal.

A corte entendeu que o senador só poderia ser detido em flagrante, como diz a Constituiç­ão, e deu o salvo conduto antes de julgar o mérito do habeas corpus.

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