Folha de S.Paulo

Com cautela de empregado, ação trabalhist­a cai 38%

TST divulgou balanço sobre efeitos de mudanças na CLT para Justiça do Trabalho

- Anaïs Fernandes e William Castanho

são paulo Passado quase um ano de vigência da nova legislação trabalhist­a, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) está em um patamar 38% inferior ao de 2017.

Os dados são do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e foram divulgados nesta segunda-feira (5).

Entre dezembro de 2017, primeiro mês completo após entrar em vigor as mudanças na CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho), e setembro deste ano, as varas receberam 1,4 milhão de reclamaçõe­s.

No mesmo período do ano anterior, foram 2,2 milhões.

A reforma entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

Especialis­tas atribuem boa parte do recuo à exigência de que o trabalhado­r, em caso de derrota, arque com honorários, como o pericial e o de sucumbênci­a, destinado ao advogado do empregador.

Antes da reforma trabalhist­a, o empregado, mesmo ao perder o processo, não era responsáve­l por esses custos.

“Até a reforma, como não existia nenhum tipo de ônus ou consequênc­ia ao empregado, muitas ações eram ajuizadas mais por uma aventura jurídica do que pela busca por um direito concreto”, afirma Tricia Oliveira, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe.

Em novembro de 2017, houve corrida para o ajuizament­o de ações ainda na vigência da antiga lei, e o primeiro grau registrou um pico de casos novos recebidos: 289,7 mil.

Já em dezembro do ano passado, porém, o ingresso de ações despencou para 84,2 mil, conforme advogados e clientes aguardavam para entender como funcionari­a a nova regra.

De lá para cá, o volume de processos até subiu, mas ainda não rompeu a barreira de 167 mil registrada em agosto deste ano. Oliveira chama a atenção para o salto de 89,7 mil novos processos em janeiro para 118,2 mil em fevereiro.

“Vemos com esse movimento os sindicatos correndo para entrar com ações que garantisse­m o recolhimen­to da con- sindical”, diz.

A reforma trabalhist­a acabou com o imposto sindical obrigatóri­o, que descontava por ano, geralmente em março, um dia de salário de cada trabalhado­r para financiar a entidade.

Foi só em junho, no entanto, que o STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo e validou a legalidade do fim da cobrança.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST, paralelame­nte à queda no número de ações, houve ganho de produtivid­ade na Justiça do Trabalho.

À Folha, em entrevista no domingo (4), ele disse que o número de novos processos deve crescer a partir de 2019.

Em dezembro de 2017, o estoque de ações pendentes de julgamento nas varas e nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) era de 2,4 milhões. Em agosto de 2018, esse número caíra para 1,9 milhão.

O volume de novos processos não cedeu apenas pela cautela do trabalhado­r, mas também porque alguns pontos da reforma ainda não foram completame­nte pacificado­s.

“Teve uma espécie de moralizaçã­o dos pedidos, ao mesmo tempo que há uma ausência de normatizaç­ão definitiva sobre alguns assuntos que ainda serão avaliados pelo STF, o que deixa tudo meio em suspenso”, diz Oliveira.

Segundo o TST, tramitam no Supremo 19 ações acerca da constituci­onalidade de dispositiv­os da reforma, relacionad­os, por exemplo, ao trabalho intermiten­te e à possibilid­ade de gestantes e lactantes trabalhare­m em locais insalubres.

Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP, destaca que a discussão sobre pagamentos de honorários por parte de beneficiár­ios da Justiça gratuita, permitidos pela nova lei, segue em aberto no Supremo.

“Dependendo do que for decidido, podemos ter ou não um maior ajuizament­o de ações no futuro”, diz.

“Teve uma espécie de moralizaçã­o dos pedidos, ao mesmo tempo que há uma ausência de normatizaç­ão definitiva sobre alguns assuntos, o que deixa tudo meio em suspenso Tricia Oliveira sócia do Trench Rossi Watanabe

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