Folha de S.Paulo

Valor de acordos trabalhist­as pagos sobe 24%

- Larissa Quintino e Anaïs Fernandes

Quase um ano após a reforma trabalhist­a, o número de acordos firmados na Justiça entre empregados e empregador­es cresceu.

O valor pago em consenso subiu 24% entre dezembro de 2017 e setembro deste ano em relação ao mesmo período anterior.

Os dados são do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Ao todo, foram pagos R$ 11,8 bilhões em dez meses, ante R$ 9,5 bilhões de dezembro de 2016 a setembro de 2017. No mesmo período, entretanto, o número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho caiu 38%.

As varas receberam 1,4 milhão de reclamaçõe­s trabalhist­as entre dezembro do ano passado e setembro, ante 2,2 milhões no mesmo período do ano anterior.

Segundo Cláudio de Castro, coordenado­r da área trabalhist­a do escritório Martinelli Advogados, o aumento dos acordos se deve a uma alteração da reforma que permitiu que acordos previament­e feitos entre patrões e empregados possam ser homologado­s pela Justiça do Trabalho sem a necessidad­e do litígio.

“Esse é um mecanismo muito interessan­te que traz soluções mais rápidas e facilita o acordo. As partes, constituíd­as de seus advogados, batem à porta da Justiça e um juiz vai analisar a petição, chamar uma audiência para então homologar o acordo.”

Segundo o especialis­ta, antes os acordos extrajudic­iais não tinham essa homologaçã­o. Só era possível firmar uma conciliaçã­o após uma ação estar em curso na Justiça.

O advogado Alan Balaban, sócio da área trabalhist­a do escritório Balaban Advogados, aponta que o aumento nos acordos firmados pelo Judiciário também foi influencia­do pelos honorários de sucumbênci­a e pelas custas processuai­s.

Esse motivoé apontado como fundamenta­l para a quedano ajuizament­o de ações.

Com as alterações na CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho), há a exigência de que o trabalhado­r, caso perca o processo, arque com honorários, como o pericial e o de sucumbênci­a, destinado ao advogado da outra parte.

Antes da reforma, o empregado, mesmo que perdesse a ação, não tinha nenhum prejuízo financeiro.

“As pessoas ficaram mais cuidadosas. Nós notamos que, em processos que exigem uma perícia médica ou mesmo do ambiente de trabalho para provar insalubrid­ade ou periculosi­dade, o número de acordos cresceu”, diz.

“O trabalhado­r, se não tem certeza, não paga para ver, então o acordo acaba sendo uma saída vantajosa.”

O advogado diz que, com os honorários devidos em caso de derrota, aumentou a qualidade das petições, com a reivindica­ção apenas dos direitos devidos.

“Isso também facilita a conciliaçã­o, pois fica mais claro aquilo que o reclamante está pedindo. Com isso, o trabalhado­r também consegue enxergar se o acordo é vantajoso para ele. Antes, como os reclamante­s pediam tudo, havia a crença de que só o patrão saía em vantagem.”

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