Hoteleiros poderão reduzir de 10% a 30% a conta de energia elétrica via ação judicial
Entenda como os hoteleiros poderão acionar o Estado para obter uma considerável redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) incidente sobre a energia elétrica
Éinegável que todos os hotéis, resorts, pousadas e demais hospedagens necessitam da energia elétrica para manter as suas atividades empresariais em plena normalidade. Sendo assim, é do dia-a-dia do hoteleiro o pagamento mensal da conta de energia elétrica, cujo faturamento já engloba o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Ocorre que, em todo o Brasil, está havendo um cálculo equivocado do referido imposto, consequentemente, estabelecimentos hoteleiros estão pagando uma conta maior da qual realmente deveria pagar. Muito embora a cobrança adicional seja indevida, vários Estados calculam esse tributo do mesmo modo e não fazem a redução de ofício, logo, o hoteleiro se vê forçado a propor uma ação judicial com o objetivo de fazer valer o seu direito. Para entender o atual cálculo realizado e como ele deve ser feito corretamente, é necessário analisar a composição da conta da energia elétrica. Ela é composta pela TE (Tarifa de Energia), pela TUSD ou TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição ou Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão) e pelos tributos, entre eles, o ICMS. Cada Estado da Federação possui sua alíquota própria, ou seja, um percentual de ICMS que irá incidir sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento hoteleiro. Sendo assim, do valor total cobrado atualmente, um percentual é destinado ao pagamento do ICMS, calculado sobre a somatória dele mesmo, da TE, da TUSD ou TUST, do PIS/PASEP e da COFINS. Porém, inúmeras empresas estão obtendo uma decisão judicial que reduz o calculo para o correto. Conforme aplicação da Lei que institui o ICMS (LC 87/96), ele não poderá incidir sobre a TUSD ou TUST. A tese é simples: por lei, o imposto somente poderá incidir sobre a circulação de energia elétrica e não sobre o uso do sistema de distribuição ou transmissão de energia, haja vista que estes últimos não são fatos geradores do ICMS. Outro aspecto interessante é a possibilidade de discutir a restituição dos valores pagos a maior a título de ICMS nos últimos cinco anos, discussão essa que pode trazer ainda mais benefícios ao empreendimento hoteleiro. Para exemplificar em números, digamos que um hotel receba uma conta de energia elétrica da seguinte maneira: TUSD: R$ 31.267,00
TE: R$ 37.401,00
PIS/PASEP: R$ 1.126 (alíquota de 1,13%) COFINS:R$ 5.208,00 (alíquota de 5,21%) ICMS: R$ 24.998,00 (alíquota de 25%) Total a pagar: R$ 100.000,00 Com eventual decisão judicial que determine a exclusão da TUSD da base de cálculo do ICMS, a mesma conta passaria a ser discriminada da seguinte maneira: TUSD: R$ 31.267,00
TE: R$ 37.401,00
PIS/PASEP: R$ 1001,48 (alíquota de 1,13%) COFINS: R$ 4.617,47 (alíquota de 5,21%) ICMS: R$ 14.339,98 (alíquota de 25%) Total a pagar: R$ 88.626,93. Portanto, nesse exemplo, em apenas um mês haveria uma redução de custo de R$ 11.373,07, o que significaria uma economia anual de R$ 136.476,84. Além disso, ainda haveria uma pequena redução do PIS/PASEP e da COFINS, haja vista que estas contribuições incidem também, em regra, sobre o valor cobrado a título de ICMS. Ainda nesse exemplo, a discussão da restituição poderia chegar ao valor de R$ 682.384,20, equivalente ao ICMS pago a maior no período de 5 (cinco) anos.
É claro que o cálculo dessa redução dependerá do lugar em que está fixado o empreendimento hoteleiro, haja vista que o ICMS é um imposto estadual e, portanto, diretamente relacionado à legislação do respectivo Estado. Ressalta-se que os hotéis, resorts, pousadas e demais estabelecimentos hoteleiros não poderão pagar a conta de luz a menor de ofício sem uma decisão judicial que assegure esse direito, sob pena de eventual corte do fornecimento, protesto da dívida e demais providências de cobrança da diferença. Ademais, é certo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou esse entendimento e, com isso, a redução do ICMS sobre energia elétrica passa a ser direito de todos os hoteleiros em todo o território nacional, desde que seja obtida uma liminar na justiça que reconheça que o atual cálculo do tributo está equivocado.