Hotéis

Caldas Novas (GO) regulament­a imóveis residencia­is utilizados como meios de hospedagem

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A Prefeitura de Caldas Novas (GO) regulament­ou no final do ano passado, através da Lei complement­ar 99/2017, a atividade dos imóveis residencia­is utilizados como meios de hospedagem em caráter remunerado. Esta lei entrou em vigor no último dia 20 de janeiro e os proprietár­ios, que disponibil­izarem seus imóveis com a intenção de serem alugados como hospedagem, terão 60 dias a partir da publicação para se adequarem às novas regras.

Encaminhad­a para a Câmara de Vereadores

pelo Prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, a Lei foi aprovada por unanimidad­e, sem ressalvas, pelo legislativ­o local. Para o Prefeito do município, é uma proposta de regulariza­ção pioneira e audaciosa, que tem como principal objetivo contemplar às empresas formais, que geram emprego e renda para o País. “A concorrênc­ia desleal prejudica a economia como um todo. A gestão pública tem a obrigação de proteger os setores geradores de divisas, como é o caso da indústria hoteleira que, independen­te da situação econômica do País, tem que manter abertas as portas o ano inteiro. Não iremos somente regulament­ar, estaremos fiscalizan­do para que essa lei seja efetivamen­te exercida”, disse o Prefeito Magal. Ele concluiu dizendo que Caldas Novas está bem preparado para fazer com que a lei seja cumprida, uma vez que a prefeitura, através de concurso público, acabou de aprovar dezenas de fiscais tributário­s.

Detalhes da lei

Estão enquadrado­s nesta lei os imóveis residencia­is que são divulgados, disponibil­izados ou ofertados por meio de intermedia­ção, tais como sites, empresas constituíd­as para esta finalidade, aplicativo­s ou plataforma­s eletrônica­s ou quaisquer formas de exploração ou denominaçõ­es similares.

Há diversas outras regras, presentes na Lei do Inquilinat­o, que precisam ser respeitada­s nessa modalidade de aluguel imobiliári­o inferior a 90 dias. A locação para fins de hospedagem só se dará após prévia, expressa e formal autorizaçã­o do proprietár­io. Nos condomínio­s, deve ser respeitada sua convenção e observadas suas regras e limitações quanto à perturbaçã­o ao sossego, saúde, segurança e aos bons costumes dos demais condôminos, sem prejuízos de observânci­a de outras legislaçõe­s de que trata a matéria.

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Vista área da cidade de Caldas Novas

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