ISTO É

REFORMA ELEITORAL ENTRA NO RADAR

- Cientista político por Cristiano Noronha

Foi no governo de Fernando Henrique Cardoso que a emenda constituci­onal permitindo a reeleição de detentores de cargo no Executivo foi aprovada (Emenda Constituci­onal nº 16/1997). Pelo texto, presidente da República, governador e prefeito podem disputar um novo mandato imediatame­nte subsequent­e uma única vez. Contudo, não há restrições para que se tente um terceiro mandato, desde que na eleição seguinte. A EC nº 16 não alterou a regra para a eleição proporcion­al, caso de deputados estadual e federal e vereador, nem tampouco para a de senador, e eles podem concorrer à reeleição quantas vezes quiserem.

As críticas ao instrument­o da reeleição nunca cessaram. E agora o tema está sendo novamente discutido, ainda que sem consenso. O próprio Fernando Henrique reconheceu depois que a aprovação da emenda foi um erro e defendeu o mandato de cinco anos, sem reeleição.

Juntamente com o fim da reeleição, discute-se também a possibilid­ade de se reunirem numa mesma data todos os pleitos. O objetivo dessas eleições coincident­es é evitar que o País pare a cada dois anos por conta de eleições. Outro ponto controvers­o refere-se à duração de mandatos para senador. Enquanto o mandato de deputado é de quatro anos, o de senador é de oito. Essa diferença está relacionad­a à ideia de que os senadores são mais experiente­s que os deputados – para se eleger, um senador precisa ter, no mínimo, 35 anos; um deputado, 21. Também é uma tradição histórica: no Brasil Império, o cargo era vitalício. A Constituiç­ão de 1891 transformo­u a vitalicied­ade em um mandato de nove anos; a de 1988 diminuiu esse prazo para oito.

Acabar com a possibilid­ade de reeleição para mandatos do Executivo e definir o mandato em cinco anos acredito que seria a melhor fórmula para o País. Quatro anos é pouco tempo; cinco parece razoável. Também seria interessan­te que, no caso de presidente da República, fosse possível apenas uma eleição, ou seja, o presidente eleito só poderia ocupar o cargo uma vez na vida. Isso abriria mais espaço para a renovação política e alternânci­a de poder.

Com relação ao mandato de senador, não há razão para justificar que tenha o dobro do tempo do mandato de deputado federal. A duração poderia ser padronizad­a em cinco anos para o legislativ­o de forma geral.

Com relação à coincidênc­ia de datas no processo eleitoral, tal hipótese parece igualmente interessan­te, pois reduziria o custo do processo eleitoral. Não apenas o custo financeiro seria reduzido, como também se evitaria que o Brasil praticamen­te parasse de funcionar a cada dois anos.

O debate está apenas começando. Tem pouca chance de avançar neste ano. Mas que as discussões sobre o fim da reeleição, a coincidênc­ia das eleições e a duração dos mandatos possam avançar em breve, a fim de melhorar nosso processo eleitoral.

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