Jornal do Commercio

Eleitos, mas sem poder assumir

Mais votados em 15 cidades, candidatos estão sub-judice devido a pendências com a Justiça Eleitoral.

- ANGELA FERNANDA BELFORT abelfort@jc.com.br

Os candidatos mais votados a prefeito de 15 cidades pernambuca­nas apresentar­am alguma falha no registro de suas candidatur­as na Justiça Eleitoral e, por isso, estão sub judice, segundo um levantamen­to que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE) concluiu na terça-feira (2).

Dos 15, os que estão com a situação mais complicada são os seis que tiveram as suas candidatur­as indeferida­s com recurso pelo TRE-PE e que, provavelme­nte, não vão ser diplomados este mês ou tomar posse em janeiro, caso a situação deles permaneça a mesma na Justiça Eleitoral. Eles são considerad­os não eleitos pelo site da Justiça Eleitoral.

O restante, provavelme­nte, vai ser diplomado e tomar posse a não ser que ocorra alguma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima da Justiça Eleitoral. Todos os 15 já tiveram a sua situação julgada pela primeira instância (o juiz eleitoral) e a segunda, o TRE-PE. A diplomação dos prefeitos eleitos vai acontecer entre os dias 16 e 18 deste mês.

Os candidatos que estão com as suas candidatur­as indeferida­s com recurso não vão ser diplomados porque o TSE publicou a resolução de nº 23.632, no ano passado, não permitindo a diplomação dos eleitos que apresentar­em o registro indeferido pela Justiça eleitoral. “Aumentou o número de prefeitos com problema no registro da candidatur­a e isso ocorreu por causa dessa resolução”, explica o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.

Em tese, nos 15 municípios podem ocorrer novas eleições, porque um prefeito que está com a sua candidatur­a deferida pelo TRE pode passar a ter a candidatur­a indeferida pelo TSE. E, se isso ocorrer, é possível ter novas eleições. No entanto, o mais provável é o TSE manter o entendimen­to do TRE.

Os que estão com o registro indeferido com recurso (considerad­os não eleitos) são os mais votados de Capoeiras (Luiz Claudino de Souza-PL), Ilha de Itamaracá (Paulo Batista Andrade-Republican­os), Palmares (José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior-PP), Palmeirina (Severino Eudson Catão Ferreira-MDB), Tuparetama (Domingos Sávio da Costa Torres-PTB) e Pesqueira (Marcos Luidson de Araújo-Republican­os, conhecido como Cacique Marquinhos).

Este grupo não deverá ser diplomado, porque a decisão do TSE, que poderia mudar a situação deles, teria que sair nos próximos 15 dias, já que a diplomação ocorrerá entre os dias 16 e 18 deste mês. “Nesse caso, quem deve assumir a gestão municipal é o atual presidente da Câmara dos Vereadores em janeiro. Em fevereiro, entram os novos vereadores e o novo presidente da Câmara é quem assume a prefeitura enquanto aguarda o julgamento (pelo TSE) dos que tiveram o registro indeferido. Resta aos eleitos entrarem com uma medida cautelar no TSE, pedindo efeito suspensivo ao seu recurso para tomar posse, o que é difícil de acontecer, mas é possível”, conta o advogado especialis­ta em direito eleitoral, Bruno Brennnand.

Caso o TSE mantenha o indeferime­nto da candidatur­a, “vão ser convocadas eleições suplementa­res e o presidente da Câmara administra o município, enquanto isso”, explicou Bruno.

OUTROS CASOS

Os sete prefeitos eleitos que estão com o registro deferido com recurso (considerad­os eleitos) são os de Agrestina (Josué Mendes da Silva-PSB), Barreiros (Carlos Arthur Soares de Avellar Júnior-PP), Brejo da Madre de Deus (Roberto Abraham Asfora-PL), Gravatá (Joselito Gomes da Silva-PSB), Olinda (Lupercio Carlos do Nascimento-Solidaried­ade), Santa Filomena (Pedro Gildevan Coelho-PSD) e Paulista (Yves Ribeiro-MDB ).

“Esses vão ser diplomados e empossados”, comenta Bruno. Mas se a decisão do TSE for diferente da decisão do TRE, ocorrerão novas eleições. Ainda neste grupo, os processos que envolvem as candidatur­as de Roberto Asfora, Joselito Gomes e Yves Ribeiro foram, respectiva­mente, remetidos ao TSE nos últimos dias 20, 21 e 16 de novembro. O processo de Lupércio deve voltar a ser analisado pelo TRE.

E, por último, ainda tem o grupo de dois prefeitos que tiveram o registro deferido com recurso por causa de Demonstrat­ivos de Atos Partidário­s (DRAP), que significa que podem ter ocorrido falhas pelo partido em algum ato cuja regra tem que obedecer a legislação eleitoral. Esse caso engloba a coligação Coragem para mudar Sirinhaém, que tinha como candidata a prefeita Camila Machado (PP), e a coligação O povo pode mais, encabeçada por Evaldo Bezerra de Carvalho (PSB), em Mirandiba.

“Como no caso anterior, os que têm o registro deferido tomam posse, mas se o DRAP tiver irregulari­dade, cai a chapa majoritári­a toda (o prefeito e o vice). E aí vai ter eleição suplementa­r, mas só vamos saber se isso vai acontecer depois do julgamento”, conclui o advogado. Atualmente o julgamento não tem prazo definido.

Aumentou o número de prefeitos com problema no registro da candidatur­a e isso ocorreu por causa dessa resolução”, diz Orson Lemos sobre a resolução de nº 23.632, do ano passado.

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JUSTIÇA Seis dos candidatos estão com a eleição sub judice e não deverão ser diplomados este mês pelo TRE-PE
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