Eleitos, mas sem poder assumir
Mais votados em 15 cidades, candidatos estão sub-judice devido a pendências com a Justiça Eleitoral.
Os candidatos mais votados a prefeito de 15 cidades pernambucanas apresentaram alguma falha no registro de suas candidaturas na Justiça Eleitoral e, por isso, estão sub judice, segundo um levantamento que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE) concluiu na terça-feira (2).
Dos 15, os que estão com a situação mais complicada são os seis que tiveram as suas candidaturas indeferidas com recurso pelo TRE-PE e que, provavelmente, não vão ser diplomados este mês ou tomar posse em janeiro, caso a situação deles permaneça a mesma na Justiça Eleitoral. Eles são considerados não eleitos pelo site da Justiça Eleitoral.
O restante, provavelmente, vai ser diplomado e tomar posse a não ser que ocorra alguma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima da Justiça Eleitoral. Todos os 15 já tiveram a sua situação julgada pela primeira instância (o juiz eleitoral) e a segunda, o TRE-PE. A diplomação dos prefeitos eleitos vai acontecer entre os dias 16 e 18 deste mês.
Os candidatos que estão com as suas candidaturas indeferidas com recurso não vão ser diplomados porque o TSE publicou a resolução de nº 23.632, no ano passado, não permitindo a diplomação dos eleitos que apresentarem o registro indeferido pela Justiça eleitoral. “Aumentou o número de prefeitos com problema no registro da candidatura e isso ocorreu por causa dessa resolução”, explica o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.
Em tese, nos 15 municípios podem ocorrer novas eleições, porque um prefeito que está com a sua candidatura deferida pelo TRE pode passar a ter a candidatura indeferida pelo TSE. E, se isso ocorrer, é possível ter novas eleições. No entanto, o mais provável é o TSE manter o entendimento do TRE.
Os que estão com o registro indeferido com recurso (considerados não eleitos) são os mais votados de Capoeiras (Luiz Claudino de Souza-PL), Ilha de Itamaracá (Paulo Batista Andrade-Republicanos), Palmares (José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior-PP), Palmeirina (Severino Eudson Catão Ferreira-MDB), Tuparetama (Domingos Sávio da Costa Torres-PTB) e Pesqueira (Marcos Luidson de Araújo-Republicanos, conhecido como Cacique Marquinhos).
Este grupo não deverá ser diplomado, porque a decisão do TSE, que poderia mudar a situação deles, teria que sair nos próximos 15 dias, já que a diplomação ocorrerá entre os dias 16 e 18 deste mês. “Nesse caso, quem deve assumir a gestão municipal é o atual presidente da Câmara dos Vereadores em janeiro. Em fevereiro, entram os novos vereadores e o novo presidente da Câmara é quem assume a prefeitura enquanto aguarda o julgamento (pelo TSE) dos que tiveram o registro indeferido. Resta aos eleitos entrarem com uma medida cautelar no TSE, pedindo efeito suspensivo ao seu recurso para tomar posse, o que é difícil de acontecer, mas é possível”, conta o advogado especialista em direito eleitoral, Bruno Brennnand.
Caso o TSE mantenha o indeferimento da candidatura, “vão ser convocadas eleições suplementares e o presidente da Câmara administra o município, enquanto isso”, explicou Bruno.
OUTROS CASOS
Os sete prefeitos eleitos que estão com o registro deferido com recurso (considerados eleitos) são os de Agrestina (Josué Mendes da Silva-PSB), Barreiros (Carlos Arthur Soares de Avellar Júnior-PP), Brejo da Madre de Deus (Roberto Abraham Asfora-PL), Gravatá (Joselito Gomes da Silva-PSB), Olinda (Lupercio Carlos do Nascimento-Solidariedade), Santa Filomena (Pedro Gildevan Coelho-PSD) e Paulista (Yves Ribeiro-MDB ).
“Esses vão ser diplomados e empossados”, comenta Bruno. Mas se a decisão do TSE for diferente da decisão do TRE, ocorrerão novas eleições. Ainda neste grupo, os processos que envolvem as candidaturas de Roberto Asfora, Joselito Gomes e Yves Ribeiro foram, respectivamente, remetidos ao TSE nos últimos dias 20, 21 e 16 de novembro. O processo de Lupércio deve voltar a ser analisado pelo TRE.
E, por último, ainda tem o grupo de dois prefeitos que tiveram o registro deferido com recurso por causa de Demonstrativos de Atos Partidários (DRAP), que significa que podem ter ocorrido falhas pelo partido em algum ato cuja regra tem que obedecer a legislação eleitoral. Esse caso engloba a coligação Coragem para mudar Sirinhaém, que tinha como candidata a prefeita Camila Machado (PP), e a coligação O povo pode mais, encabeçada por Evaldo Bezerra de Carvalho (PSB), em Mirandiba.
“Como no caso anterior, os que têm o registro deferido tomam posse, mas se o DRAP tiver irregularidade, cai a chapa majoritária toda (o prefeito e o vice). E aí vai ter eleição suplementar, mas só vamos saber se isso vai acontecer depois do julgamento”, conclui o advogado. Atualmente o julgamento não tem prazo definido.
Aumentou o número de prefeitos com problema no registro da candidatura e isso ocorreu por causa dessa resolução”, diz Orson Lemos sobre a resolução de nº 23.632, do ano passado.