Ampliado prazo para volta de cobrador
Atendendo às empresas de ônibus, governo estende para o dia 8 prazo para cumprimento do acordo que prevê retorno dos profissionais.
Depois de silenciar por dias, o governo de Pernambuco decidiu considerar os argumentos dos empresários e ampliou o prazo para a volta dos cobradores e o fim da dupla função de motoristas nos ônibus da Região Metropolitana do Recife. Por nota enviada ontem, o Estado informou que até a próxima terça-feira (8), a fiscalização das mudanças acordadas diante da Justiça do Trabalho para evitar uma greve dos rodoviários será apenas de orientação. Sendo assim, hoje não será mais o Dia D para a implementação das mudanças no transporte da RMR.
A decisão de adiamento, inclusive, teria sido apresentada ao Sindicato dos Rodoviários, o que descartaria a possibilidade de paralisações, mesmo que fossem nas garagens de ônibus. Os rodoviários, no entanto, informaram estar analisando a medida e que só hoje vão se posicionar. “Na manhã desta quarta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio de Transporte receberam o Sindicato dos Rodoviários para discutir a abrangência da portaria 167/ 2020 do CTM, que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelo motorista nas linhas da Região Metropolitana do Recife (RMR). Foram discutidas alternativas para implantação gradual da portaria, iniciando pelo município do Recife, enquanto se aprofundam os impactos operacionais e econômico-financeiro no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. O Consórcio espera evoluir em entendimento com os sindicatos ao longo dos próximos dias. Até a próxima terça-feira (8), a fiscalização terá caráter orientativo”, diz a nota enviada à imprensa.
Na segunda-feira (30), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) encaminhou um documento para o CTM questionando a determinação para trazer os cobradores de volta aos ônibus em circulação na RMR e o fim da dupla função dos motoristas, que têm recebido dinheiro e passado troco além de dirigir. No ofício, além de fazer diversos questionamentos sobre a aplicabilidade e ilegalidade da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função pelos motoristas de ônibus no Recife, os empresários de ônibus também pedem que a portaria seja anulada. “Diante do exposto, este sindicato requer a imediata anulação da Portaria 167/2020 em decorrência das ilegalidades apontadas; ou a suspensão da portaria até que seja definida sua abrangência, o que está sob análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, dizia o documento.
A Urbana-PE também pediu esclarecimentos sobre a não aplicação do Artigo 1º da Portaria 167/2020 (que determina que todos os ônibus circulem com cobradores) nas linhas que, pela concepção da operação, já não têm cobradores, como é o caso do Sistema BRT, das linhas com integração temporal e aquelas que já alcançaram um elevado percentual de pagamento da tarifa por meios eletrônicos. Entre os principais argumentos para desobedecer as determinações acordadas, está a inaplicabilidade da Lei Municipal 18.761/2020 porque ela extrapolaria a competência municipal. Ou seja, diz respeito ao transporte no município do Recife e, não, da RMR. E que também extrapola a competência do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) ao interferir na política tarifária, no equilíbrio econômico-financeiro e nos padrões do serviço do transporte metropolitano.
A Urbana-PE alega, ainda, que a portaria é inexequível devido ao curtíssimo intervalo de tempo para reestruturação da operação, já que 67% das linhas do sistema da RMR operam sem cobradores “há considerável tempo”. Isso representaria 1.616 ônibus da frota total, atualmente de 3.600 veículos.
Argumenta que existem muitas linhas, como as do BRT, as de integração temporal e as de baixa demanda de pagamento em dinheiro, que não tem lógica manter um cobrador que não terá o que cobrar. Que o profissional ficará ocioso e, ao mesmo tempo, o motorista não precisará receber dinheiro. Enfatizam que a portaria não deixa isso claro e que a prática irá gerar um custo desnecessário ao sistema.