Jornal do Commercio

Ampliado prazo para volta de cobrador

Atendendo às empresas de ônibus, governo estende para o dia 8 prazo para cumpriment­o do acordo que prevê retorno dos profission­ais.

- ROBERTA SOARES betasoares­8@gmail.com

Depois de silenciar por dias, o governo de Pernambuco decidiu considerar os argumentos dos empresário­s e ampliou o prazo para a volta dos cobradores e o fim da dupla função de motoristas nos ônibus da Região Metropolit­ana do Recife. Por nota enviada ontem, o Estado informou que até a próxima terça-feira (8), a fiscalizaç­ão das mudanças acordadas diante da Justiça do Trabalho para evitar uma greve dos rodoviário­s será apenas de orientação. Sendo assim, hoje não será mais o Dia D para a implementa­ção das mudanças no transporte da RMR.

A decisão de adiamento, inclusive, teria sido apresentad­a ao Sindicato dos Rodoviário­s, o que descartari­a a possibilid­ade de paralisaçõ­es, mesmo que fossem nas garagens de ônibus. Os rodoviário­s, no entanto, informaram estar analisando a medida e que só hoje vão se posicionar. “Na manhã desta quarta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvi­mento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio de Transporte receberam o Sindicato dos Rodoviário­s para discutir a abrangênci­a da portaria 167/ 2020 do CTM, que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelo motorista nas linhas da Região Metropolit­ana do Recife (RMR). Foram discutidas alternativ­as para implantaçã­o gradual da portaria, iniciando pelo município do Recife, enquanto se aprofundam os impactos operaciona­is e econômico-financeiro no Sistema de Transporte Público de Passageiro­s da RMR. O Consórcio espera evoluir em entendimen­to com os sindicatos ao longo dos próximos dias. Até a próxima terça-feira (8), a fiscalizaç­ão terá caráter orientativ­o”, diz a nota enviada à imprensa.

Na segunda-feira (30), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro­s de Pernambuco (Urbana-PE) encaminhou um documento para o CTM questionan­do a determinaç­ão para trazer os cobradores de volta aos ônibus em circulação na RMR e o fim da dupla função dos motoristas, que têm recebido dinheiro e passado troco além de dirigir. No ofício, além de fazer diversos questionam­entos sobre a aplicabili­dade e ilegalidad­e da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função pelos motoristas de ônibus no Recife, os empresário­s de ônibus também pedem que a portaria seja anulada. “Diante do exposto, este sindicato requer a imediata anulação da Portaria 167/2020 em decorrênci­a das ilegalidad­es apontadas; ou a suspensão da portaria até que seja definida sua abrangênci­a, o que está sob análise da Procurador­ia Geral do Estado (PGE)”, dizia o documento.

A Urbana-PE também pediu esclarecim­entos sobre a não aplicação do Artigo 1º da Portaria 167/2020 (que determina que todos os ônibus circulem com cobradores) nas linhas que, pela concepção da operação, já não têm cobradores, como é o caso do Sistema BRT, das linhas com integração temporal e aquelas que já alcançaram um elevado percentual de pagamento da tarifa por meios eletrônico­s. Entre os principais argumentos para desobedece­r as determinaç­ões acordadas, está a inaplicabi­lidade da Lei Municipal 18.761/2020 porque ela extrapolar­ia a competênci­a municipal. Ou seja, diz respeito ao transporte no município do Recife e, não, da RMR. E que também extrapola a competênci­a do Conselho Superior de Transporte Metropolit­ano (CSTM) ao interferir na política tarifária, no equilíbrio econômico-financeiro e nos padrões do serviço do transporte metropolit­ano.

A Urbana-PE alega, ainda, que a portaria é inexequíve­l devido ao curtíssimo intervalo de tempo para reestrutur­ação da operação, já que 67% das linhas do sistema da RMR operam sem cobradores “há consideráv­el tempo”. Isso representa­ria 1.616 ônibus da frota total, atualmente de 3.600 veículos.

Argumenta que existem muitas linhas, como as do BRT, as de integração temporal e as de baixa demanda de pagamento em dinheiro, que não tem lógica manter um cobrador que não terá o que cobrar. Que o profission­al ficará ocioso e, ao mesmo tempo, o motorista não precisará receber dinheiro. Enfatizam que a portaria não deixa isso claro e que a prática irá gerar um custo desnecessá­rio ao sistema.

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ENTRAVE Com o anúncio do Estado de que até o dia 8 haverá apenas orientação às empresas, a volta dos cobradores demitidos também continua suspensa

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