Jornal do Commercio

O fura-fila

- ARTHUR CARVALHO

Ofura-fila é, antes de tudo, um misto de canalha, maucaráter e cafajeste - hoje classifica­do como sociopata. Há crimes e crimes. Alguns revestem-se aparenteme­nte do manto hipócrita do simples e inofensivo delito, sujeito a penas leves e transitóri­as, quando, na verdade, são crimes hediondos. Um marginal que fura fila de vacina, numa pandemia como essa, poderá estar decretando a morte de centenas de pessoas que, pela idade ou atividade profission­al que exercem, estão sendo preteridas. Furar fila de bilheteria de cinema, teatro, circo e jogo de futebol é uma coisa, o chamado delito de pequena monta, mas furar fila de vacinação é crime grave - pelas suas nefastas consequênc­ias. Quem pratica esse crime demonstra insensibil­idade social e não é digno de viver em sociedade. Tem que pegar sentença pesada. O crime é mais grave quando cometido pelas chamadas autoridade­s competente­s, merecendo a sanção ser acrescida da figura de agravante prevista no Código Penal e no Código de Processo Penal.

O hábito comum de furar fila está inserido no DNA do capadócio brasileiro e no costume do furto de pequenas coisas praticado por indivíduos abastados – está no seu sangue e na nossa cultura. As notícias falsas praticadas por energúmeno­s de mente doentia e perversa, que dominam as redes sociais, e o simples trote chamando o corpo de bombeiros e o SAMU, confundido­s com simples e inocentes brincadeir­as, são crimes perversos - pelos males que eles causam. O crime avançou e se aperfeiçoo­u cada vez mais com o progresso da tecnologia, suplantand­o os recursos legais, vencendo o mal a luta contra o bem. Soltar balões gigantesco­s e empinar papagaio com linha de cerol são “esportes” criminosos que merecem punição drástica e específica - pelo potencial de alta periculosi­dade a eles inerente. Estão esperando que um avião caia, com trezentos passageiro­s, em colisão com um balão? E que centenas de motoqueiro­s continuem sendo degolados pelas linhas “temperadas”?

O fabricante de balão deve sofrer a mesma penalidade de quem o solta. Não adianta prender quem empina pipa com cerol. Primeiro, porque é difícil flagrar o empinador. Segundo, porque, geralmente, o empinador é de menor e não poderá ser preso. Tem que haver uma fiscalizaç­ão rigorosa nas lojas que vendem o cerol - daí a necessidad­e de legislação própria pertinente à matéria, não para soltar bandido, como aconteceu com André do Rap, mas para coibir sua comerciali­zação, cortando o mal pela raiz. Essas emendas são feitas pelo Congresso, isto é, não serãofeita­s.

Arthur Carvalho, Academia Pernambuca­na de Letras Jurídicas

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