Jornal do Commercio

R(D)eforma tributária

- BRUNO BAPTISTA

Éum consenso que é preciso simplifica­r o nosso surreal sistema tributário e torná-lo mais progressiv­o, racionaliz­ando-o e adotando, por meio dele, mecanismos de justiça fiscal. De acordo com o Banco Mundial, o Brasil é um dos 10 piores países do mundo para pagar tributos, ocupando o 184º lugar entre 190 países. Porém, de concreto, entre o que já foi proposto como reforma tributária pelos diversos governos que se sucederam e o que efetivamen­te torna-se regra, pouco se avançou neste sentido.

O tema, mais uma vez, voltou à baila. A Câmara dos Deputados iniciou a discussão sobre o Projeto de Lei nº 2337/2021, de autoria do Poder Executivo, que propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. O governo vem tratando a proposta como “a segunda fase da reforma tributária”. Uma hipérbole. Embalada em uma correção insuficien­te da tabela do imposto de renda, o projeto em discussão pode aumentar ainda mais a carga tributária, especialme­nte para profission­ais liberais como advogados, médicos, odontólogo­s, contadores, dentre outros. Vai na contramão do que a sociedade espera.

Um exemplo claro é a tributação de lucros e dividendos. Pelo

A dupla tributação dos profission­ais liberais pode levar ao desestímul­o à formação de sociedades profission­ais

projeto, passa-se a tributar dividendos e lucros pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, isentando microempre­sas e empresas de pequeno porte, até o limite de R$ 20 mil por mês. O projeto também tributa os dividendos distribuíd­os que não tenham sido apurados na forma da legislação comercial como pagamentos a beneficiár­ios não identifica­dos, com alíquota de 35%. E pior: a redução do imposto de renda de pessoa jurídica não é proporcion­al à criação da incidência na distribuiç­ão de lucros. A proposta soma as alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), chegando-se a 49% de incidência tributária, de modo que apenas estes tributos podem compromete­r metade da renda do prestador de serviço.

A Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade representa­tiva da sociedade civil, mas também de milhares de profission­ais liberais, está atenta a este debate, principalm­ente aos detalhes que fogem da avaliação macro sobre o tema. A dupla tributação dos profission­ais liberais – tanto pela incidência de impostos na distribuiç­ão de lucros e dividendos quanto na tributação da renda da pessoa jurídica – pode levar ao desestímul­o à formação de sociedades profission­ais, inibindo o desenvolvi­mento deste segmento, estimuland­o a distribuiç­ão disfarçada de lucros e até a informalid­ade.

Visando contribuir com o debate, a Ordem propôs ao Poder Legislativ­o mudanças na proposta enviada pelo Executivo a fim de que a revogação da isenção de dividendos seja excepciona­da para os profission­ais liberais organizado­s em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS. Evita-se, assim, a dupla tributação e de modo regressivo, que tanto mal faz para o setor de serviços e para a sociedade, de maneira geral, para que tenhamos uma reforma de verdade.

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