Jornal do Commercio

Conselho reage e pune procurador­es

- Da Redação, com Agência Estado

Em meio a discussão sobre mudanças, o CNMP decidiu ontem referendar a decisão individual do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, que mandou abrir procedimen­to administra­tivo disciplina­r para apurar se os 11 procurador­es da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, no portal do Ministério Público Federal.

Foram oito votos a favor da abertura do processo, um contrário e outros dois favoráveis à abertura de sindicânci­a. A maioria do colegiado entendeu que há “justa causa” para o aprofundam­ento do caso. O procedimen­to disciplina­r pode terminar em suspensão e até demissão.

Prevaleceu o entendimen­to de que parte dos dados estava encoberta por sigilo judicial na data em que eles foram divulgados no site institucio­nal. “O ponto central que nós temos que debater para referendar esse PAD é se o membro do Ministério Público, como titular da ação penal, como aquele que oferece a denúncia que é o ato inaugural da ação penal, tem o domínio do sigilo daqueles dados que são sigilosos por lei”, disse o corregedor. “São fatos que estavam sob o sigilo dos procedimen­tos e não poderiam ser publicizad­os”, acrescento­u.

O procedimen­to atinge os procurador­es Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Na semana passada, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procurador­es. A norma estabelece o “dever de publicidad­e” mesmo quando a investigaç­ão que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independen­te do recebiment­o ou não da denúncia pela Justiça - tese defendida pelos procurador­es da Lava Jato do Rio junto ao CNMP.

DEMISSÃO NO PR

Na segunda (18), o CNMP aplicou pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, que integrou a Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Mas a pena pode não ter eficácia, segundo o procurador Hélio Telho, do Ministério Público Federal de Goiás. Para ele, a sanção máxima contra Castor pode esbarrar na nova lei de improbidad­e, aprovada no último dia 5. “Veja a ironia do destino. Essa pena foi aplicada porque o CNMP entendeu que houve improbidad­e. Porém, com a nova lei de improbidad­e aprovada pelo Congresso e em vias de ser sancionada pelo presidente da República, esse fato deixará de ser improbidad­e e a pena não será executada”, disse.

Em março de 2019, Castor mandou instalar um outdoor na saída do aeroporto de Curitiba, que dizia: “Bemvindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigaç­ão que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre”. O colegiado concluiu que ele cometeu improbidad­e e quebra de decoro no caso.

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OUTDOOR Propaganda acabou em demissão de ex-membro da Lava Jato

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