Jornal do Commercio

Pedágio e suas polêmicas

- ROBERTA SOARES betasoares­8@gmail.com

Começaram as reações à proposta apresentad­a pelo governo de Pernambuco para pedagear três rodovias no Litoral Sul e no Agreste do Estado. Na avaliação preliminar do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), o projeto é totalmente inadequado para uma das PEs e injusto para a sociedade nas outras duas. A ausência da duplicação em toda a extensão das estradas é outro ponto questionad­o pela população, acostumada a associar pedágio a rodovias duplicadas.

A proposta do governo de Pernambuco prevê um investimen­to privado de R$ 2,2 bilhões a ser aplicado no período de 30 anos em três rodovias estaduais: PE-60, a mais famosa por ser o principal acesso ao Litoral Sul do Estado e que faz divisa com Alagoas; a PE-90, que liga Toritama, no Agreste, ao município de Carpina, na Zona da Mata Norte; e a PE50, que liga Limoeiro à BR-232, também no Agreste. Foi elaborado pelo Programa de Parcerias Estratégic­as e está aberto para consulta pública no site www.parcerias.pe.gov.br. Também será discutido em duas audiências públicas programada­s para o mês de novembro de 2021. A previsão é lançar a licitação pública até o fim do primeiro semestre de 2022.

A principal crítica ao que já foi divulgado pelo governo de Pernambuco é em relação ao modelo adotado pelo Estado que, segundo o vice-presidente do Crea-PE, o engenheiro civil Stênio Cuentro, é ruim porque não reflete uma política pública. Numa tradução popular, “dá o filé à iniciativa privada e deixa o osso para o poder público”. “O correto seria conceder algumas rodovias e, com os recursos do investimen­to e da operação, garantir a conservaçã­o da malha no entorno delas. Na Europa, por exemplo, é assim. A cobrança do pedágio é feita em uma ou duas rodovias, enquanto o benefício alcança outras estradas próximas. É o caso da França. A concessão é dada para a malha rodoviária de uma região, mas a cobrança de pedágio só acontece em uma rodovia”, explica.

A proposta para a PE-60 também recebeu críticas. Na avaliação do vice-presidente do Crea-PE, a rodovia não deveria estar no pacote de concessões porque não há uma rota alternativ­a e pública a ela. “Estamos falando de 81 km entre o Cabo de Santo Agostinho e a divisa com o Estado de Alagoas, onde a PE-60 é o único acesso ao litoral. Se o condutor usar a BR-101 ele alon

PROPOSTA

Investimen­to privado seria de R$ 2,2 bi, aplicados por 30 anos

ga em 100 km o percurso. Não existe uma rota pública gratuita para que o cidadão possa fazer a opção. E se ele sair do Cabo, por exemplo, vai pagar duas tarifas, para chegar a Alagoas”, alerta Cuentro.

A situação da PE-90 e da PE50, sob esse aspecto, é menos prejudicia­l para a população, segundo o engenheiro civil, porque as duas rodovias têm rotas alternativ­as a elas, embora também necessitem de cuidados do poder público. “A PE-90 tem uma alternativ­a pela PE-95, que chega ao município de Limoeiro, no Agreste, por exemplo. E a PE-50 tem a PE-45, que liga Escada a Vitória de Santo Antão, na Mata Sul, e que depois vira a PE-50”, pondera. Mas a mesma lógica do investimen­to na malha rodoviária da região é defendida pelo engenheiro.

SOBRA FINANCEIRA

Nas contas do vice-presidente do Crea-PE, o grupo que ganhar a concorrênc­ia pública para assumir as três rodovias estaduais - a partir dos valores indicados para investimen­to e custeio da operação - terá uma folga financeira de R$ 1,2 bilhão. Esse recurso poderia ser investido na malha rodoviária das regiões onde estão as estradas concedidas. “Consideran­do o valor das tarifas de pedágio propostas e o volume de veículos de cada rodovia, a futura concession­ária terá uma receita de R$ 3,45 bilhões durante o período do contrato, quantia que deverá crescer porque o volume de veículo irá aumentar quando as rodovias forem requalific­adas. Defendo que essa diferença ou parte dela, por exemplo, seja aplicada na malha viária do entorno”, reforça Cuentro.

As três PEs fazem parte de um estudo de viabilidad­e de concessão pública desenvolvi­do desde 2020 pela Secretaria de Planejamen­to de Pernambuco. Foram escolhidas pelo volume de tráfego e importânci­a econômica no Estado. O engenheiro também alerta que o Estado precisa ter uma política social para tratar os 23 mil trabalhado­res que chegam ao Complexo Portuário de Suape todos os dias, por exemplo. “São trabalhado­res que ganham R$ 2 mil por mês. Não podem e nem vão gastar R$ 400 em pedágios”, alerta.

DUPLICAÇÃO

A duplicação parcial das rodovias foi um ponto criticado pela população. O analista de sistemas Germano Borba, por exemplo, ficou indignado com a notícia de que, pela proposta do Estado, a PE-60 terá pouco mais de 50% da extensão duplicada, a PE-90 terá pouco mais de 30%, enquanto a PE-50 não terá um quilômetro sequer. “É um absurdo. Quando se fala em pedágio, se imagina rodovias duplicadas e com plena segurança viária”, defendeu.

O governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial desta terça-feira (19) a Lei 17.455, que regulament­a a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado. A nova legislação, que altera uma anterior, de 2012 (Lei 14.866, de 10 de dezembro de 2012), cria regras para a cobrança da taxa.

O texto é publicado quando o governo do Estado abre para consulta pública o projeto de concessão de três rodovias pernambuca­nas: PE-60, a mais famosa por ser o principal acesso ao Litoral Sul do Estado e que faz divisa com o estado de Alagoas; a PE-90, que liga Toritama, no Agreste, ao município de Carpina, na Zona da Mata Norte; e a PE-50, que liga Limoeiro à BR-232, também no Agreste pernambuca­no.

Entre as novas regras, a que condiciona a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais às condições adequadas de funcioname­nto. Ou seja, a taxa só pode ser cobrada após investimen­tos em

PEDÁGIO

Previsão do governo é lançar a licitação pública das concessões até junho de 2022

Transporte público coletivo regular fica isento de pagamento

acostament­o, sinalizaçã­o horizontal e vertical e pavimento, tudo dentro do que determinam os estudos e o edital de licitação aprovados pelo órgão em questão.

TRANSPORTE PÚBLICO

Também é determinad­a na nova legislação a isenção do transporte público coletivo regular nas praças de pedágio. A única exceção é o serviço opcional, conhecidos no Grande Recife como geladinhos. “Os veículos do transporte coletivo de passageiro­s no Sistema de Transporte Público de Passageiro­s da Região Metropolit­ana do Recife-STPP/RMR, operados por concession­árias ou permission­árias regulados pelo Consórcio de Transporte­s da Região Metropolit­ana do Recife-CTM, com exceção daqueles que operam serviços opcionais, ficam isentos de pagamento de pedágio em qualquer rodovia integrante da malha rodoviária do Estado de Pernambuco cujo contrato de concessão seja assinado após a publicação desta Lei”.

E ainda obriga as concession­árias a implantar serviços operaciona­is de primeiros socorros, guincho, e telefonia 0800, base de serviços operaciona­is, serviços de atendiment­o ao usuário e canais digitais de comunicaçã­o com o usuário para o atendiment­o a eventuais ocorrência­s.

 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil