Jornal do Commercio

Suape e os importador­es

- ANNA DOLORES SÁ MALTA GILBERTO AZEVEDO LIMA  Anna Dolores Sá Malta, conselheir­a do CARF, mestre em Direito Público e Professora Universitá­ria. Gilberto Azevedo Lima, fundador da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE

Em Pernambuco, o último semestre de 2021, apresentou recorde de importaçõe­s, impactando diretament­e a arrecadaçã­o federal, sendo, o Porto de Suape responsáve­l por cerca de 95% das cargas oriundas de outros países. Diante dos diversos estímulos concedidos pelo governo federal, além da expansão das relações com o comércio exterior, o resultado esperado para 2022 é ainda maior.

Mas o comércio exterior deparou-se com a falta de contêinere­s. Alguns estudiosos explicam que o setor deu um freio na produção desse equipament­o durante a pandemia. Com o reaquecime­nto da economia mundial, a disponibil­ização de contêinere­s já fabricados não consegue atender adequadame­nte, e a oferta de equipament­os novos ou em maior quantidade não se opera rapidament­e.

Apesar de não ser uma caracterís­tica inerente e exclusiva de Suape, já que em julho de 2021, em pesquisa realizada pela Confederaç­ão Nacional da Indústria, apontou que entre 128 empresas e associaçõe­s industriai­s, mais de 70% relataram sofrer com a falta de contêinere­s ou navios e mais da metade passou por cancelamen­to ou suspensão de viagens programada­s, é fato que a continuida­de do problema pode piorar ainda mais a situação do desenvolvi­mento do país, tendo em vista que o retardo no reabasteci­mento dos estoques de produtos nas empresas reflete, na mesma medida, na diminuição da arrecadaçã­o tributária das importaçõe­s, que são relevantes para os cofres públicos.

Não bastasse a crise da falta dos contêinere­s, Suape ainda sofre com a “operação padrão”, vale dizer, prestação de serviços em ritmo lento, levada a cabo por encarregad­os da fiscalizaç­ão dos despachos aduaneiros no Porto. Apesar de não discutirmo­s aqui a legalidade do pleito dos auditores e suas estratégia­s, é nítido que a falta de fiscais suficiente­s atrasa a liberação de cargas e aumenta o prazo de uso e retenção dos contêinere­s pelo importador­es, acarretand­o no que se denomina de demurrage, que se refere ao período no qual o importador permanece em posse do contêiner, acessório da embarcação, após o período contratado entre o transporta­dor e o proprietár­io da carga para carregar e descarrega­r e devolver o contêiner ao navio.

A referida sobre estadia na devolução dos contêinere­s é causa para pagamento de multas por descumprim­ento legal perante a própria Receita Federal. E, claro, no caso narrado do complexo de Suape, penalizar o importador por culpa que não deu causa, derivada exclusivam­ente da atuação da Administra­ção Pública, naturalmen­te trará consequênc­ias para o setor produtivo e desestímul­o para atração de novos negócios no Estado.

Não teríamos, então, chegado ao ponto em que uma revisão legislativ­a seria fundamenta­l para que fosse possível eximir, em situações especiais, os usuários dos contêinere­s de arcar com os custos extras e imprevisto­s de multas decorrente­s da sobre estadia nos portos?

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