Jornal do Commercio

Empréstimo com teto de juros

- FERNANDO CASTILHO castilho@jc.com.br

Ogoverno federal divulgou nessa terça-feira (27), as regras do empréstimo consignado (com desconto em folha) para os beneficiár­ios do Auxílio Brasil. O número máximo de parcelas será 24 mensais e sucessivas, com teto de juros de 3,5% ao mês.

Isso quer dizer que: se compromete­ndo a pagar uma parcela mensal de R$ 160, uma pessoa inscrita no Auxílio Brasil poderá levantar um empréstimo de R$ 2.569,34, a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 160,00 com uma taxa de juros de 3,50% ao mês (51,11% ao ano).

A Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administra­ção e Contabilid­ade (Anefac), recomenda muito cuidado, pois se fizer a operação para receber, por exemplo, em outubro, com desconto da primeira parcela em novembro, o tomador vai ficar recebendo R$ 440,0 até outubro de 2024.

Existe ainda o risco de que, a partir de janeiro de 2023, o tomador receba apenas R$ 245, nos meses de janeiro e fevereiro, pois, conforme está previsto no Orçamento de 2023, o valor de 600 só está garantido ate dezembro de 2022.

A noticia boa é que não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administra­tivas.

Na prática, isso quer dizer o seguinte: o novo Congresso - eleito no próximo domingo terá que resolver se aumenta de R$ 405 para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil. Mas os novos deputados só vão tomar posse em 1º de fevereiro.

Isso quer dizer que em janeiro e fevereiro, é quase certo que não haverá pagamento de R$ 600 e sim de R$ 405, o que, descontada a prestação de R$ 160 contratada, restará um crédito de apenas R$ 245 nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.

EMPRÉSTIMO

Segundo o presidente da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira, com uma parcela mensal de R$ 160, o máximo que a pessoa conseguirá levantar é R$ 2.569,34, a ser pago em 24 parcelas mensais, e se compromete­r a pagar R$ 160 com uma taxa de juros de 3,50% ao mês.

Segundo o Ministério da Cidadania, o percentual da renda que poderá ser comprometi­do com o pagamento das parcelas será de 40%, como já havia sido anunciado pelo Ministério da Cidadania. E os titulares do Auxílio Brasil não poderão ter cartão de crédito.

O ato proíbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidad­e direcionad­a a beneficiár­io específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiár­io a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignaçã­o em benefício.

A taxa máxima de juros permitida é superior à cobrada no crédito consignado de aposentado­s e pensionist­as do INSS, assim como de titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é de 2,14% ao mês.

No caso dos segurados da Previdênci­a Social, há ainda possibilid­ade de ter um cartão consignado com juros mensais de até 3,06%, o que foi vetado para quem recebe Auxílio Brasil.

A portaria ainda obriga os bancos a informarem a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo e quaisquer outras taxas administra­tivas. Além de não estipulare­m nenhum prazo de carência para que seja iniciado o pagamento.

Não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administra­tivas

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Às vésperas da eleição, governo divulgou regras para consignado, com juros acima da média
DINHEIRO Às vésperas da eleição, governo divulgou regras para consignado, com juros acima da média

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