Jornal do Commercio

Supremo confirma condenação de Collor por corrupção e lavagem

O julgamento, no entanto, não terminou. Ele será retomado na próxima quartafeir­a, quando os ministros darão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor

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OSupremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 8 votos a 2, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. O tribunal atingiu esse placar esta quinta, com o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

O julgamento, no entanto, não terminou. Ele será retomado na próxima quarta-feira, quando os ministros darão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Todos os dez integrante­s do STF vão opinar sobre a punição do ex-presidente - inclusive o decano Gilmar Mendes e o ministro Kassio Nunes Marques, que defenderam a absolvição do ex-senador.

A discussão na próxima semana vai ocorrer em razão de Supremo ter se dividido sobre enquadrar Collor por organizaçã­o criminosa. Quatro magistrado­s defenderam a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procurador­ia-geral da República, enquanto outros quatro ministros propuseram que o ex-presidente seja sentenciad­o por associação criminosa - tipificaçã­o que implica pena menos grave.

O crime de organizaçã­o criminosa, o qual a Procurador­ia imputa a Collor, trata da “associação de quatro ou mais pessoas, de forma estrutural­mente ordenada e caracteriz­ada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais”. A pena é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a “associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. A pena é de reclusão de um a três anos.

SESSÃO

O julgamento sobre a denúncia em que a Procurador­ia acusa Collor de usar sua “influência política” na BR Distribuid­ora, então subsidiári­a da Petrobras, para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado ontem, quando o placar pela condenação estava em 7 votos a 2. De acordo com a acusação formal, o então senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.

A sessão seria aberta com o voto de Rosa, mas, antes, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto. Ele manteve o posicionam­ento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergênci­a aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente Dias Toffoli.

Logo em seguida, a presidente do Supremo deu início à leitura de seu voto, antecipand­o seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamenta­ção um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organizaçã­o e associação criminosa, opto por desclassif­icar o crime para associação criminosa”.

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanhar­am, em sessões do julgamento anteriores, o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela Procurador­ia. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. A proposta do ministro é a de que Collor seja sentenciad­o da seguinte maneira: cinco anos e quatro meses por corrupção passiva; quatro anos e um mês por participaç­ão em organizaçã­o criminosa; e 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro. Em caso de um eventual empate, Collor é beneficiad­o. Assim lhe seria imputada a tipificaçã­o mais leve, de associação criminosa

HISTÓRICO

A condenação de Collor ocorre 29 anos depois de o ex-presidente ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimen­to no chamado esquema PC Farias. A sentença também se dá 31 anos após ele sofrer processo de impeachmen­t, em 1992. Naquele ano, foi alijado da Presidênci­a e punido com oito anos de inelegibil­idade.

Collor é o segundo ex-presidente sentenciad­o na Lava Jato. O atual chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019. O Supremo, porém, anulou as condenaçõe­s do petista.

Na próxima semana, o STF também vai decidir as penas que serão aplicadas a outros denunciado­s no caso: Pedro Paulo Bergamasch­i de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim. A Corte já tem maioria para condenar ambos.

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FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL A discussão na próxima semana vai ocorrer em razão de Supremo ter se dividido sobre enquadrar Collor por organizaçã­o criminosa

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