Jornal do Commercio

STF conclui julgamento e permite demissão sem necessidad­e de justa causa

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques

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OSupremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade de um decreto presidenci­al de 1996 que, na prática, permite aos empregador­es demitirem seus funcionári­os sem apresentar justificat­iva ou justa causa.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira (26). O placar ficou 6 a 5 pela constituci­onalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho).

O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificat­iva para demitir um funcionári­o, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamen­tos.

A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.

O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois. Em 1997, a Contag (Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res na Agricultur­a) ingressou com uma ação no STF questionan­do a constituci­onalidade do decreto, argumentan­do que o presidente estaria extrapolan­do as suas prerrogati­vas ao anular uma adesão à convenção internacio­nal, cuja competênci­a é do Congresso.

Na decisão desta sexta, Nunes Marques optou pelo caminho do meio, fixado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele declarou que a revogação de tratados internacio­nais por um ato isolado do presidente depende de autorizaçã­o do Congresso. Porém, propôs que o entendimen­to só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidenci­al.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacio­nais.

Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowsk­i, porém com gradações e diferentes interpreta­ções da questão.

O entendimen­to diverso fez com que o STF ainda não proclamass­e o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamaçã­o é que dará o entendimen­to fechado da Corte sobre as atribuiçõe­s do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacio­nais, o objeto em debate na ação.

Em sua decisão, Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos,

MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representa­r riscos para os empregador­es.

“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelme­nte explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecim­ento do número de empregos, bem como à necessidad­e, para isso, de investimen­to nacional e internacio­nal, com vistas à evolução e geração de desenvolvi­mento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidad­e de se conferir ao julgado efeitos prospectiv­os”, escreveu o magistrado.

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medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho)
A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho)

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