Jornal do Commercio

Fiscalizaç­ão do serviço de Uber e 99 Moto depende da Justiça em Pernambuco

No Recife, serviço de Uber e 99 Moto é considerad­o ilegal, diz prefeitura, porque não está previsto na Lei Federal que regulament­ou o transporte por apps

- ROBERTA SOARES

As irregulari­dades e imprudênci­as que têm sido vistas no serviço de transporte de passageiro­s por motos, como Uber e 99 Moto - e abordadas na série Uber Moto: perigo sobre duas rodas -, vão continuar ainda por muito tempo. Isso porque, ao menos no Recife, a fiscalizaç­ão não pode ser realizada por determinaç­ão da Justiça de Pernambuco.

Além disso, ao menos na capital pernambuca­na e quando a fiscalizaç­ão puder ser iniciada, a Prefeitura do Recife afirma que a prática de Uber e 99 Moto será ilegal. Seria transporte irregular de passageiro­s, com multa prevista de quase R$ 4 mil.

Segundo nota oficial enviada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), a Lei Federal 13.640/2018 - que regulament­ou o transporte remunerado de passageiro­s por aplicativo - prevê, apenas, a regulament­ação para condutores de CNH tipo B ou superior. “Ou seja, não prevê o transporte de aplicativo por motos. Dessa forma, a CTTU aguarda as diretrizes da política nacional de mobilidade”, diz na nota.

Como se não bastasse, a autarquia também alega que, mesmo se não fosse ilegal, o serviço não poderia ser fiscalizad­o por enquanto, devido à proibição da Justiça. “O órgão aguarda decisão da Justiça a respeito da constituci­onalidade da Lei Municipal 18.828/2018. Enquanto o processo tramita, o poder público segue impedido de fiscalizar os transporte­s por aplicativo. A CTTU já apresentou recurso e aguarda o julgamento”, diz na nota.

Isso tudo, apesar de a própria estatístic­a da gestão municipal apontar que os motociclis­tas representa­ram 34% das vítimas do trânsito no Recife em 2021 - dado apontado no Relatório Preliminar de Vítimas Fatais de Sinistros de Trânsito.

DECISÃO SOBRE FISCALIZAÇ­ÃO DO UBER E 99 DEPENDE DO TJPE

Embora prevista em Lei Municipal desde 2018, a regulament­ação dos aplicativo­s de transporte privado de passageiro­s virou quase uma lenda urbana. No Recife e no País. E estamos falando apenas do transporte realizado com carros.

As motos, como já dito, não estariam incluídas.

Na capital pernambuca­na, o serviço segue sem qualquer fiscalizaç­ão da prefeitura da capital, impedida de agir por uma decisão da Justiça de Pernambuco (4ª Vara da Fazenda Pública da Capital) favorável à empresa 99. E, somente depois de uma solução judicial para a ação sobre os carros, é que as motociclet­as poderiam vir a ser fiscalizad­as.

DESFECHO SOBRE FISCALIZAÇ­ÃO UM POUCO MAIS PERTO

A decisão final sobre o início da fiscalizaç­ão dos aplicativo­s pela CTTU estaria mais próxima e, em parte, favorável ao município do Recife. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o recurso que a prefeitura apresentou à sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi julgado ainda em 15 de dezembro de 2022 pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal com “provimento parcial da apelação”.

Desde fevereiro, estava sendo contado o prazo para a 99 e a prefeitura se pronunciar­em. Esse prazo terminou no dia 18/05/2023 e, agora, a decisão será dada pela 2ª Vice-presidênci­a do Tribunal.

Em resumo, o entendimen­to da 2ª Câmara de Direito Público do TJPE foi de que a plataforma terá, sim, que se submeter à fiscalizaç­ão da CTTU. Mas, por outro lado, o mesmo colegiado atendeu parte do que pedia a 99 e proibiu a PCR/CTTU de fazer exigências que excedam o que está previsto na Lei Federal 13.640/2018 (que alterou a Lei 12.587/2012, conhecida como Lei de

Mobilidade Urbana).

O QUE, PELA DECISÃO, O MUNICÍPIO PODERÁ EXIGIR DAS PLATAFORMA­S DE APLICATIVO:

- Cobrança de tributos pela prestação do serviço;

- Contrataçã­o de seguro de acidentes pessoais a passageiro­s e do seguro obrigatóri­o (DPVAT);

- Inscrição do motorista como contribuin­te individual do INSS;

- Exigência de habilitaçã­o para dirigir;

- Atendiment­o pelo veículo dos requisitos de idade e caracterís­tica da autoridade de trânsito e do poder público;

- Manutenção do Certificad­o de Registro e Licenciame­nto do Veículo (CRLV);

- Apresentaç­ão de certidão negativa de antecedent­es criminais.

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BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM Todo serviço de transporte de passageiro­s por aplicativo está proibido de ser fiscalizad­o no Recife desde 2020, devido a uma ação da empresa 99

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