Jornal do Commercio

Zanin suspende decretos que dispensava­m comprovant­e de vacinação

O despacho cita decretos que dispensam o comprovant­e contra covid de 19 municípios como Joinville, Balneário Camboriú e Blumenau

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Oministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina (SC) que dispensara­m a necessidad­e de comprovant­es de vacinação da covid-19 para a matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão liminar, assinada pelo ministro do STF, estabelece que o poder público de SC viola preceitos fundamenta­is previstos na Constituiç­ão da República.

O despacho cita decretos que dispensam o comprovant­e contra covid de 19 municípios como Joinville, Balneário Camboriú e Blumenau. Além de informar que os prefeitos de Florianópo­lis, Chapecó e mais seis cidades também manifestar­am a não exigência da comprovant­e de vacina para matrícula na rede de ensino.

COMPROVANT­E DE VACINAÇÃO

Zanin destaca que a exigência de apresentaç­ão de comprovant­e de vacina da covid-19 está estabeleci­da no Plano Nacional de Imunizaçõe­s (PNI). Em Santa Catarina, ainda há uma lei estadual que torna obrigatóri­a a apresentaç­ão de caderneta de vacinação no ato da matrícula escolar.

O ministro do STF considera que é um direito assegurado a todos os brasileiro­s e brasileira­s de conviver em um ambiente sanitariam­ente seguro e que ele se sobrepõe às escolhas individuai­s de não se vacinar. “Em se tratando de crianças e adolescent­es, a legislação infraconst­itucional reforça a necessidad­e de proteção, conforme se observa do Estatuto da Criança e do Adolescent­e”, afirma.

PEDIDO PARA REVISÃO

A ação havia sido protocolad­a pelo PSOL na última semana. “Desde o início de fevereiro essas ações contrárias à vacinação infantil contra Covid têm proliferad­o em Santa Catarina. Nas últimas semanas, o PSOL tem alertado que tais medidas desinforma­m a população ao sinalizar de maneira anti-científica que a vacinação infantil é ‘opcional’ e uma ‘decisão dos pais’”, escreveu o partido em nota.

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CARLOS MOURA/STF Zanin destaca que a exigência de apresentaç­ão de comprovant­e de vacina da covid-19 está estabeleci­da no Plano Nacional de Imunizaçõe­s (PNI)

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