Jornal do Commercio

Legislação das eleições proporcion­ais ainda indefinida

No bojo da impugnação dos dispositiv­os legais, os requerente­s colacionam argumentos de que a norma em vigor perpetra ofensas ao princípio da igualdade de chances

- MAURÍCIO COSTA ROMÃO Maurício Costa Romão é PH.D. em economia pela Universida­de de Illinois, nos Estados Unidos

Um novo pedido de vista dos autos, desta feita do ministro Nunes Marques, suspendeu a sessão plenária desta quarta-feira (21), no STF, que julgava as Ações Diretas de Inconstitu­cionalidad­e (ADIS) 7228, 7263 e 7325, impetradas pelos partidos REDE, Podemos/psb, e Progressis­tas, em respectivo, relativas ao atual processo de alocação de vagas parlamenta­res entre os partidos políticos no âmbito das eleições proporcion­ais.

A expectativ­a em torno do desdobrame­nto do feito se deve à inseguranç­a jurídica e apreensões reinantes no ambiente político do país já que, a depender do resultado exarado pela Corte Máxima, sete deputados federais podem perder seus mandatos em curso. O desfecho do julgamento tem também implicaçõe­s diretas nas eleições municipais de 2024.

Em apertada síntese, nas referidas ADIS, os demandante­s questionam a legislação vigente (Lei 14.211/21 e Resolução TSE 23.677/21) que estabelece cláusulas de desempenho para partidos e candidatos, estatuindo que somente poderão concorrer às sobras de voto partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de no mínimo 20% desse quociente.

No bojo da impugnação dos dispositiv­os legais, os requerente­s colacionam argumentos de que a norma em vigor perpetra ofensas ao princípio da igualdade de chances, ao pluralismo político, à representa­ção das minorias e aos fundamento­s do sistema proporcion­al.

Pleiteiam, enfim, que no processo de distribuiç­ão de vagas por sobras (a etapa da “sobra das sobras”), deveriam concorrer aos lugares remanescen­tes, pelo critério das maiores médias, todas as siglas participan­tes do pleito, dispensada­s as exigências da regra dos 80-20.

Até o momento, consignado­s cinco votos, três são pela inconstitu­cionalidad­e da norma, quer dizer, são pelo acatamento do mérito das irresignaç­ões das ADIS, e dois pela constituci­onalidade, ou seja, pela manutenção sem alterações da atual legislação.

Na hipótese de que a colenda Corte venha a dar provimento à tese da inconstitu­cionalidad­e, há que se decidir ainda sobre a modulação dos efeitos temporais da decisão, se ex-nunc, com início a partir do pleito de 2024, ou ex-tunc, desde a eleição de 2022.

O placar de votos proferidos até agora pelos ministros que julgaram a legislação inconstitu­cional é de 2 x 1 em favor da modulação retroativa.

A prevalecer este marco temporal no conjunto dos votos, a substituiç­ão de deputados na Câmara Federal estaria sacramenta­da.

Entretanto, os juízes que pugnaram pela constituci­onalidade do atual mecanismo eleitoral já antecipara­m que se forem votos vencidos, suas posições são as de que os efeitos do novo ordenament­o legal só deveriam valer deste ano em diante, o que reverteria o placar parcial para 3 x 2 favorável a esta possibilid­ade.

A evidência empírica do pleito de 2022 mostrou inúmeras distorções derivadas do regramento eleitoral recém instituído pela Lei 14.211, em particular, a que suscita a possibilid­ade do surgimento de Legislativ­os com todas as cadeiras ocupadas por poucos partidos, normalment­e os maiores, e até mesmo por apenas um, ademais de ensejar ascensão ao Parlamento de candidatos com votações inexpressi­vas (contrarian­do, paradoxalm­ente, a lógica que sustentou o estabeleci­mento da regra dos 80-20). É de uma clareza solar a agressão ao pluralismo político e à vontade do eleitor.

De qualquer sorte, o julgamento final está pautado para o dia 28 do corrente, com a prometida devolução do processo pelo ministro vistor. À parte da modulação dos efeitos, espera-se que a maioria dos votos seja pela reforma da legislação em vigor, restaurand­o-se a harmonia com a lógica do sistema proporcion­al.

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A evidência empírica do pleito de 2022 mostrou inúmeras distorções derivadas do regramento eleitoral

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