Especialista fala sobre possibilidade de punição ao Sport
Veículo com delegação do time cearense foi alvo de pedras e bombas arremessadas por integrantes de torcida uniformizada do Leão
Oduelo entre Sport e Fortaleza pela Copa do Nordeste, na última quarta-feira (21), foi marcado por um lamentável atentado ao ônibus da delegação do time cearense após o mesmo deixar a Arena de Pernambuco.
O veículo alvo de uma emboscada realizada por integrantes de uma torcida uniformizada do Sport, que arremessaram pedras e bombas e vitimaram, ao menos, seis jogadores do Leão do Pici, que sofreram escoriações, cortes e outras lesões do gênero e foram encaminhados ao hospital.
O ocorrido vem gerando uma série de repercussões, em diversas esferas, e uma delas envolve a dúvida quanto a uma possível responsabilização e eventual punição ao Sport em função do ocorrido.
Sport pode ser punido por atentado ao ônibus do Fortaleza? Veja o que diz especialista
Em conversa com o jornalista Thiago Wagner, o especialista Andrei Kampff, sócio da ACA Direito na comunicação e no Esporte, esclareceu algumas dos desdobramentos possíveis para a situação.
Segundo o art. 213 do CBJD (Código Brasileiro Justiça Desportiva), o Sport só poderia ser responsabilizado se o atentado tivesse acontecido dentro da Arena de Pernambuco ou em seu entorno, o que representaria uma falha na organização da partida por parte do clube mandante.
VEJA O QUE DISPÕE TAL ARTIGO:
“Art. 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
RESOLUÇÃO CNE Nº 29 DE 2009).
desordens em sua praça de desporto; (AC).
invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).”
A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de até 10 mandos de campo.
Segundo Andrei, caso o local onde aconteceu o atentado não se configure como sendo parte da praça onde aconteceu a partida, o Sport não poderá responder pelo acontecido, uma vez que não há responsabilidade de sua parte na prevenção e repressão do acontecido.
Ainda segundo Andrei, no entanto, devido a excepcionalidade e minúcias do caso, existe a possibilidade do STJD analisar o caso de maneira a “estender” a interpretação do artigo acima referido, de forma a criar uma nova jurisprudência.
Ademais, existe a possibilidade do Ministério Público solicitar o banimento da referida torcida a qual pertencem os autores do atentado, dos estádios.