Jornal do Commercio

Especialis­ta fala sobre possibilid­ade de punição ao Sport

Veículo com delegação do time cearense foi alvo de pedras e bombas arremessad­as por integrante­s de torcida uniformiza­da do Leão

- VICTOR PEIXOTO

Oduelo entre Sport e Fortaleza pela Copa do Nordeste, na última quarta-feira (21), foi marcado por um lamentável atentado ao ônibus da delegação do time cearense após o mesmo deixar a Arena de Pernambuco.

O veículo alvo de uma emboscada realizada por integrante­s de uma torcida uniformiza­da do Sport, que arremessar­am pedras e bombas e vitimaram, ao menos, seis jogadores do Leão do Pici, que sofreram escoriaçõe­s, cortes e outras lesões do gênero e foram encaminhad­os ao hospital.

O ocorrido vem gerando uma série de repercussõ­es, em diversas esferas, e uma delas envolve a dúvida quanto a uma possível responsabi­lização e eventual punição ao Sport em função do ocorrido.

Sport pode ser punido por atentado ao ônibus do Fortaleza? Veja o que diz especialis­ta

Em conversa com o jornalista Thiago Wagner, o especialis­ta Andrei Kampff, sócio da ACA Direito na comunicaçã­o e no Esporte, esclareceu algumas dos desdobrame­ntos possíveis para a situação.

Segundo o art. 213 do CBJD (Código Brasileiro Justiça Desportiva), o Sport só poderia ser responsabi­lizado se o atentado tivesse acontecido dentro da Arena de Pernambuco ou em seu entorno, o que representa­ria uma falha na organizaçã­o da partida por parte do clube mandante.

VEJA O QUE DISPÕE TAL ARTIGO:

“Art. 213: Deixar de tomar providênci­as capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela

RESOLUÇÃO CNE Nº 29 DE 2009).

desordens em sua praça de desporto; (AC).

invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).”

A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de até 10 mandos de campo.

Segundo Andrei, caso o local onde aconteceu o atentado não se configure como sendo parte da praça onde aconteceu a partida, o Sport não poderá responder pelo acontecido, uma vez que não há responsabi­lidade de sua parte na prevenção e repressão do acontecido.

Ainda segundo Andrei, no entanto, devido a excepciona­lidade e minúcias do caso, existe a possibilid­ade do STJD analisar o caso de maneira a “estender” a interpreta­ção do artigo acima referido, de forma a criar uma nova jurisprudê­ncia.

Ademais, existe a possibilid­ade do Ministério Público solicitar o banimento da referida torcida a qual pertencem os autores do atentado, dos estádios.

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Gonzalo Escobar sofreu ferimentos após ônibus do Fortaleza ser atacado por torcida uniformiza­da do Sport

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