Jornal do Commercio

Após quase 3 anos, PM que atirou e cegou trabalhado­r em protesto no Recife é punido

Jonas Correia de França passava pela Ponte Princesa Isabel, na área central do Recife, quando foi atingido no olho direito com um tiro de elastômero, em maio de 2021

- RAPHAEL GUERRA

Após quase três anos, a Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir o policial militar que atirou e cegou um trabalhado­r que passava pela Ponte Princesa Isabel, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, durante a dispersão de um protesto pacífico contra o então governo de Jair Bolsonaro. O caso, ocorrido em 19 de maio de 2021, teve repercussã­o nacional.

O 3º sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins foi apontado como autor do tiro de elastômero (borracha) que atingiu o olho direito de Jonas Correia de França, que havia acabado de largar do trabalho e estava voltando para casa. Na ocasião, ele passou perto dos policiais filmando o protesto com um celular e acabou sendo atingido pelo tiro.

As investigaç­ões da Corregedor­ia da SDS concluíram que o 3º sargento “desferiu o referido disparo sem que houvesse necessidad­e, mesmo sendo de menor potencial ofensivo (MPO) o armamento utilizado”. Além disso, “deixou de cumprir obrigação a ele imposta ao não ter observado o tipo de munição que havia se armado”.

As investigaç­ões indicaram ainda que o policial “não observou a distância adequada para utilização do armamento de MPO”. E que não “constam nos autos provas de que o Imputado tenha efetuado o disparo com a intenção de atingir o olho da vítima”.

PUNIÇÃO

A portaria com o resultado das investigaç­ões foi publicada, ontem, em boletim interno da SDS. No texto, assinado secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, consta que o policial militar será punido administra­tivamente com 30 dias de prisão, com base nos artigos 83 (Trabalhar mal, intenciona­lmente, em qualquer serviço ou instrução); 113 (Promover escândalo ou nele envolver-se, compromete­ndo o prestigio da Corporação) e 139 (Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulament­ares na esfera de suas atribuiçõe­s), todos da lei nº 11.817, do Código Disciplina­r dos Militares do Estado de Pernambuco.

Carvalho determinou ainda outras duas punições, cada uma com 21 dias de detenção para o militar.

PM É RÉU POR LESÃO CORPORAL GRAVE

Na portaria, o secretário enfatizou ainda que não está descartada a possibilid­ade de instauraçã­o de novo processo administra­tivo disciplina­r contra o 3º sargento, na hipótese de uma eventual sentença condenatór­ia transitada em julgado no processo criminal que está em trâmite na Vara da Justiça Militar.

Reinaldo é réu pelo crime de lesão corporal grave, com o agravante de o crime ter sido cometido por um militar. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, em caso de condenação. O processo está em fase de audiências de instrução e julgamento, sem prazo para julgamento.

RELEMBRE O CASO

A ação violenta da Polícia Militar de Pernambuco contra os manifestan­tes aconteceu na tarde do dia 29 de maio de 2021. PMS do Batalhão de Choque e da Radiopatru­lha avançaram contra o grupo, que contava com integrante­s de centrais sindicais, movimentos estudantis e sociais, além de representa­ntes da sociedade civil.

A mobilizaçã­o, de caráter nacional, fazia críticas a Bolsonaro pela má condução de ações de combate à covid-19.

Além de Jonas Correia, o adesivador Daniel Campelo da Silva caminhava pela Ponte Duarte Coelho quando foi atingido no olho esquerdo. Ele também não participav­a do protesto, mas foi vítima de violência policial.

Em abril de 2022, segundo informou a SDS na época, o PM foi identifica­do e indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatru­lha também foram indiciados por omissão de socorro. Os nomes deles não foram revelados.

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FELIPE RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM Jonas Correia não fazia parte do protesto. Ele estava voltando para casa no momento que sofreu a violência

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