Ecad diz que gestão João Campos prejudica compositores regionais
Ecad diz que PCR não efetuou pagamentos de direitos autorais como determina a legislação brasileira
De acordo com o Ecad, grandes compositores pernambucanos de frevo, como Capiba, J. Michiles e Luiz Bandeira, foram alguns dos prejudicados pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas tocadas em eventos promovidos pela prefeitura do Recife neste carnaval.
Em operação extraordinária, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) realizou gravações dos eventos em palcos como Polo Marco Zero, Polo Casa Amarela, Polo Várzea e Polo Brasília Teimosa, durante os cinco dias de festejos. “Essa ação foi promovida em defesa dos compositores e pela inadimplência da prefeitura do Recife, que realiza um dos principais carnavais do país”.
DEFESA DOS COMPOSITORES
“Defender compositores, que fazem da parte da gestão coletiva da música no Brasil, é uma das missões do Ecad. Os autores de músicas que tocam nos eventos nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes, e, desta forma, não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows”.
O Ecad diz que “a atual administração do Recife vem seguidamente desrespeitando os direitos da classe artística e também acumula débitos do carnaval do ano passado, do São João de 2022 e 2023 e das duas últimas festas de Réveillon”.
NOTIFICAÇÃO POR PENDÊNCIAS
“Por conta das pendências, o Ecad notificou extrajudicialmente a municipalidade no último dia 08 de fevereiro e acionou a Justiça para cobrar os valores pertencentes a compositores das canções tocadas nos festejos carnavalescos dos anos anteriores, conforme prevê a legislação brasileira (Lei 9610/98)”.
Veja algumas músicas tocadas e identificadas nas gravações extraordinárias realizadas pelo Ecad no carnaval de Recife: “Frevo mulher” (Zé Ramalho), “Me segura que senão eu caio” (J. Michiles), “Oh bela” (Capiba), “Tropicana” (Alceu Valença/vicente Barreto), “Vassourinhas” (Batista Ramos/ Mathias da Rocha) e “Voltei
Recife” (Luiz Bandeira).
“É importante ressaltar que os autores listados acima não receberão seus devidos direitos autorais porque a prefeitura do Recife não efetuou o pagamento como determina a legislação brasileira”.
POSIÇÃO DA PCR
Antes mesmo do Carnaval, em resposta ao Blog de Jamildo, a Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) defendeu a posição de não recolher o valor do Ecad, a partir do argumento de que “todas as programações oferecidas pelo município, entre elas, os shows musicais, são executadas em espaços públicos, sem fins lucrativos e gratuitas ao público”.
A FCCR ainda declarou que, assim como diversos entes públicos nas variadas unidades federativas em todo o Brasil, a fundação não recolhe o valor do Ecad.
ECAD AINDA COBRA
O entendimento é de que o Ecad não precisa ser pago pela Prefeitura do Recife, já que “a ação promovida pelo governo municipal tem fins exclusivamente de cunho social, cultural e simbólico, sem nenhuma finalidade de obter rendimentos financeiros”.
A entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Recife também pontuou que a mesma escolha é realizada pelo Governo de Pernambuco e que o foco da política cultural utilizada na cidade é baseada na “promoção dos valores e manifestações culturais que refletem à identidade da população recifense” ao longo de todos os ciclos festivos.
Para o Ecad, de acordo com a legislação (9.610/98), a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. “Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no fim de 2023, que a cobrança de direitos autorais de músicas executadas em eventos promovidos por entes públicos não está condicionada à obtenção de lucro ou proveito econômico.