Jornal do Commercio

A reforma possível (parte III): o desafio da regulament­ação e uma longa transição

Não vai atender a todos os interesses corporativ­os e dos entes federativo­s, mas é necessária para o Brasil. Terá um longo processo de transição sujeito a ajustes no seu curso, mas é essencial para modernizar o país.

- JORGE JATOBÁ Jorge Jatobá, doutor em economia. Professor titular da UFPE, ex-secretário da Fazenda de Pernambuco e sócio da Ceplan-consultori­a Econômica e Planejamen­to

Neste último artigo, de uma serie de três, examino que setores foram beneficiad­os, foram isentos ou tiveram regimes especiais. Destaco ademais os desafios da regulament­ação para o Congresso e para a sociedade bem como ressalto alonga transição até que o novo sistema reine soberano.

A legislação que regulará os novos tributos será aplicada à medida em que ocorra a incorporaç­ão do novo sistema em substituiç­ão ao atual. A legislação básica para a CBS e o IBS deverá estar concluída em 240 dias a partir da promulgaçã­o da reforma. esta nova legislação exigirá, nos próximos meses, intensas negociaçõe­s no

Congresso Nacional para as quais a sociedade, especialme­nte o setor produtivo, precisará estar atento e ser atuante. O desenho dessas normas irá mensurar os ganhos dos setores que foram beneficiad­os e identifica­rá a alíquota padrão (soma das alíquotas do IBS e da CBS) que se aplicará aos segmentos que não foram favorecido­s.

As alíquotas especiais correspond­erão a 40% da alíquota padrão (redução de 60%) para um conjunto de nove setores da economia. Define também que 70% da alíquota padrão (redução de 30%) será aplicada para serviços profission­ais fiscalizad­os por conselhos, serviços de profissão intelectua­l de natureza científica, literária ou artística, uma concessão privilegia­da a um grupo de profission­ais que se situa no topo da pirâmide de renda brasileira, mas que tem voz e força política no Congresso Nacional. Uma exceção que não se justifica no contexto de uma sociedade profundame­nte desigual.

A reforma determina que a alíquotas erá zerada para dez setores ,( redução de 100% da alíquota padrão) eque regimes específico­s quen ã ose conformam á natureza do IVA se aplicam a outros, tais como Combustíve­is e Lubrifican­tes, por exemplo.

Com tantas exceções, a alíquota padrão será elevada, estimando-se que possa se situar em torno dos 27% (estudo do Ministério da Fazenda) aplicando-se aos demais setores da economia, especialme­nte aos produtos do varejo e aos serviços. O texto aprovado prevê, contudo, uma avaliação quinquenal de custo-benefício dos regimes diferencia­dos e possibilid­ade de eventual transição dos produtos e serviços desonerado­s para a alíquota padrão.

A repartição dos benefícios e custos da reforma ficará, então, transparen­te para a sociedade no decorrer de um longo período de transição que se estenderá de 2026 até 2033, sendo que a transição para a CBS se completa em 2029, o IPI assume alíquota zero, também em 2029, exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus e o IBS completa sua implantaçã­o em 2033.

A reforma isentará a cesta básica, promoverá por meio do cashback a devolução de parte dos impostos pagos pelas pessoas mais pobres na aquisição de produtos alimentíci­os, gás de cozinha e energia elétrica e criará um fundo que visa compensar o contribuin­te pela redução, entre 2029 e 2032, dos benefícios­concedidos, para aqueles outorgados até 31 de maio de 2023, incluindo ulteriores prorrogaçõ­es e renovações. O valor total do Fundo de Compensaçã­o será de R$ 160 bilhões estendendo-se de 2025 até 2032. Estes itens são compensató­rios e buscam reduzir perdas e corrigir injustiças tributária­s para as empresas detentoras de benefícios fiscais e para os mais pobres.

A reforma é essencial para modernizar o país, inserindo-o entre aqueles que têm os sistemas tributário­s mais modernos, simples e eficientes do mundo. O atual será gradualmen­te extinto com uma transição de sete anos entre 2026 e 2032. Em 2033, o novo sistema estará totalmente­implantado com exceção da tributação do destino que se estenderá de 2029 até 2078.

Are formaéapos­síveld entro do contexto cultural, econômico e político do país. Ela foi viabilizad­a porque alguns setores com voz política no Congresso Nacional foram beneficiad­os e porque os custos e benefícios foram estendi doses e tornarão difusos ao longo do extenso período de transição. Não existe a reforma ideal. Não vai atender a todos os interesses corporativ­o sedo sentes federativo­s, mas é necessária para o Brasil. Terá um longo processo de transição sujeito a ajustes no seu curso, mas é essencial para modernizar o país.

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DIVULGAÇÃO Reforma Tributária, a reforma possível

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