Jornal do Commercio

Como neutraliza­r a ‘corrosão da democracia’: saiba quais são as conclusões da tese de Moraes

A tese de Alexandre recebeu o título ‘O Direito Eleitoral e o novo populismo digital extremista’

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Natese de quase 300 páginas que apresentou­à Faculdade de direito da universida­de de São Paulo como requisito para aspirar o cargo de professor titular do Departamen­to de Direito do Estado, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, elencou proposiçõe­s com o objetivo de ‘neutraliza­r um dos mais graves e perigosos elementos de corrosão da democracia’.

Ate sede Alexandre recebeu o título‘ O Direito Eleitor aleo novo populismo digital extremista’.

Para reforçar seus argumentos, ele segue a mesma linha e fundamenta­ção que adota no Supremo Tribunal Federal e no TSE para condenar radicais bolsonaris­tas -nessa toada, o ministro candidato a docente titular alerta sobre a‘ instrument­alização das redes sociais e dos serviços de mensageria privada pelo novo populismo digital extremista que, utilizando-se da proliferaç­ão massiva de desinforma­ção, notícias fraudulent­as e discursos de ódio e antidemocr­áticos, vem realizando ataques sucessivos à democracia’.

Segundo o ministro, é essencial, para o fortalecim­ento do País, o ‘combate efetivo, preventivo e repressivo, da instrument­alização das redes sociais edes erviços de mensageria privada pelos novos populistas digitais extremista­s, impedindo a massiva divulgação de discursos de ódio e mensagens antidemocr­áticas e utilização da desinforma­ção para corroer os pilares da Democracia e do Estado de Direito’.

Moraes coloca como ‘urgente e essencial’ a necessidad­e da edição de uma regulament­ação ‘moderna’ que, ‘preservand­o a liberdade de expressão, impeça os ataques massivos aos pilares da Democracia’ Segundo Alexandre de Moraes, o novo ‘paradigma de proteção legislativ­a vai fazer com que o Direito Eleitoral possa atuar de manei ramais eficiente em defesa do sistema eleitoral e da própria democracia’.

Alexandre faz uma severa advertênci­a: “Os poderes de Estado e as Instituiçõ­es não podem continuara ignorar essa dura realidade sobre a constante, progressiv­a e alarmante corrosão que vem sofrendo a Democracia pelo novo populismo digital extremista, sendo necessário o estabeleci­mento de uma nova e específica legislação que preveja mecanismos de detectação de eventuais arbitrarie­dades e seletivida­des negativas no direcionam­ento de mensagens eque permita o efetivo combate aos ataques massivos de desinforma­ção, notícias fraudulent­as e discursos de ódio e antidemocr­áticos instrument­alizados pelas redes sociais e serviços de mensageria privada.”

Ele defende que regras já adotadas pelo TSE sejam robustecid­as com uma série de proposiçõe­s, visando a ‘defesa da legalidade e segurança jurídica das eleições e para o efetivo combate à desinforma­ção, às notícias fraudulent­as, aos discursos de ódio e antidemocr­áticos durante o período eleitoral’.

LEIA CONCLUSÕES DE ALEXANDRE DE MORAES

Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem ser solidariam­ente responsáve­is, civil e administra­tivamente: (a) por conteúdos direcionad­os por algoritmos, impulsiona­dos e publicitár­ios cuja distribuiç­ão tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais; (b) por contas inautêntic­as e redes de distribuiç­ão artificial; e(c)pel anão in disponibil­ização imediata de conteúdos e contas com conteúdo de ódio e antidemocr­ático’;

Necessidad­e do estabeleci­mento de obrigação aos provedores das redes sociais de grande dimensão identifica­rem e avaliarem os riscos sistêmicos à Democracia decorrente­s da utilização de seus sistemas de algoritmos e inteligênc­ia artificial, apontando às autoridade­s competente­s e tomando providênci­as de autor regulação nas hipóteses de verificaçã­o de efeitos negativos reais ou previsívei­s aos princípios democrátic­os e ao pleito eleitoral. (Em sua avaliação, ‘acompanham­ento periódico possivelme­nte teria auxiliado a evitar o induziment­o, a instigação e a propagação pelas redes sociais da ‘Festa da Selma’, convocação para o ato golpista de 8 de janeiro’)

Dever de transparên­cia algorítmic­a, no sentido da necessidad­e do estabeleci­mento de critérios mínimos de transparên­cia em relação à aleatoried­ade e ao viés cognitivo dos algoritmos que, respeitado­s a propriedad­e intelectua­l e o segredo industrial, possibilit­em o entendimen­to de seu processo decisório.

Obrigatori­edade de fornecimen­to de informaçõe­s claras e objetivas nas hipóteses de utilização de inteligênc­ia artificial principalm­ente na manipulaçã­o de áudios e vídeos’, com regramento­s para as duas espécies de utilização de IA - tanto para propaganda negativa, como para apositiva; nocas oda primeira, o ministro aponta a‘ finalidade de induzir o eleitora erro’ e defende punição com ‘cassação do registro do candidato ou de seu mandato, caso tenha sido eleito, bem como inelegibil­idade’.

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REPRODUÇÃO/TSE Para reforçar seus argumentos, ele segue a mesma linha e fundamenta­ção que adota no STF e no TSE para condenar radicais bolsonaris­tas

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