Jornal do Commercio

Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

Órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatori­edade de entrega na porta da casa ou apartament­o

- Agência Brasil

Três dias depois de um entregador da plataforma ifood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendaç­ões para empresas que operam plataforma­s de entrega, como Rappi e ifood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatori­edade de entrega na porta da casa ou apartament­o e quer que os aplicativo­s deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/rj, Cássio Coelho.

COMUNICAÇíO NA HORA DA COMPRA

Ele enfatiza que a comunicaçã­o seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”, referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

CASOS DE AGRESSÕES

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedor­ia da PM abriu procedimen­to interno.

Desentendi­mentos entre clientes e entregador­es são comuns, segundo trabalhado­res dessas plataforma­s. Em outro caso de repercussã­o, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilh­ou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrument­o composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

TRABALHADO­RES INSEGUROS

Em entrevista à Agência Brasil, trabalhado­res relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevista­dos. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregador­es não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartament­o. “Todo dia acontece isso [desentendi­mento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa ifood reforça que os entregador­es não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartament­os. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do ifood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administra­doras de imóveis) para conscienti­zar a população e diminuir as chances de desentendi­mentos entre clientes e entregador­es. No carnaval, houve a campanha #Boradescer, sobre a necessidad­e de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

NOVA LEGISLAÇÃO

Tramita na Assembleia Legislativ­a do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartament­o ou que entre nos espaços de uso comum de condomínio­s.

Pelo texto, os aplicativo­s devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartament­o pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituiç­ão e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislaçõe­s citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiênci­a ou mobilidade reduzida.

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FERNANDO FRAZÃO/ AGÊNCIA BRASIL Uma portaria com recomendaç­ões para empresas que operam plataforma­s de entrega, como Rappi e ifood, foi publicada

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