Jornal do Commercio

Sport pode perder até dez mandos de campo por caso Fortaleza; entenda

Sport já está punido pelo STJD com a perda de torcida em jogos como visitante e mandante em competiçõe­s CBF

- VICTOR PEIXOTO

OSuperior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou o dia para julgar o Sport pelo caso do ataque ao ônibus do Fortaleza, após a partida da Copa do Nordeste. O Leão será julgado pelo tribunal no dia 12 de março, uma terça-feira. Se condenado, o clube pernambuca­no pode perder até dez mandos de campo.

Isso porque o Sport foi denunciado pela Procurador­ia do STJD no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ). O artigo versa sobre os casos de desordem em partidas e praças desportiva­s, com os casos de gravidade sendo punidos com a perda de mando de campo ou jogos sem torcida.

Lembrando que o Leão já cumpre uma pena preventiva, imposta pelo STJD, devido a esse caso. O STJD impôs que o Sport não terá torcida em partidas como mandante ou visitante nas competiçõe­s da CBF, como Copa do Brasil e Copa do Nordeste. Até o momento, o time não jogou como mandante desde a aplicação dessa pena. No Pernambuca­no essa punição não vale.

A pena preventiva vale até que haja um julgamento. Como na terça o STJD vai analisar o caso, é possível que, caso seja absolvido, o Sport possa ter torcida na partida contra o Murici, pela Copa do Brasil. O jogo ocorre no dia seguinte, na Arena de Pernambuco. Se for punido, o Leão já cumpre sua eventual pena nesse compromiss­o.

VEJA O QUE DIZ O ARTIGO DA DENÚNCIA DO SPORT

Deixar de tomar providênci­as capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalent­es, quando participan­te da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuír­am para o fato. (NR).

§ 3º A comprovaçã­o da identifica­ção e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentaç­ão à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâ­neo ao evento, exime a entidade de responsabi­lidade, sendo também admissívei­s outros meios de prova suficiente­s para demonstrar a inexistênc­ia de responsabi­lidade. (NR).

ENTENDA O CASO DO ATAQUE AO ÔNIBUS DO FORTALEZA

Após a partida entre Sport e Fortaleza, pela Copa do Nordeste, o ônibus que levava a delegação do clube cearense foi atacado na estrada por uma organizada do Sport, que estava na espera do veículo. O ataque foi feito com bombas e deixou seis jogadores feridos. Os atletas foram levados ao hospital e receberam alta no dia seguinte.

O caso gerou enorme repercussã­o nacional e provocou a punição preventiva ao Sport aplicada pelo STJD. A punição, contudo, não vale para o Pernambuca­no, que tem organizaçã­o da Federação Pernambuca­na de Futebol.

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LEO FREITAS / JC IMAGEM Ônibus da delegação do time do Fortaleza sofreu um atentado por parte de membros de torcida uniformiza­da do Sport, após jogo na Arena de Pernambuco

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