Jornal do Commercio

Raquel vai ao STF reclamar dados do Tesouro sobre gestão Paulo Câmara

Afirmações estão em ação judicial de Pernambuco contra a União protocolad­a sem alarde no STF

- JAMILDO MELO

Depois da guerra com a Assembleia Legislativ­a, pela divisão do orçamento de 2024, a governador­a Raquel Lyra (PSDB) foi, mais uma vez, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para destravar uma pauta crucial para a gestão tucana.

Como revelou em primeira mão o blog, a primeira vez, em embate com a Assembleia Legislativ­a, Raquel conseguiu no STF uma medida liminar para não ter que repassar aos demais poderes R$ 384 milhões de excesso de arrecadaçã­o, contrarian­do o deputado Álvaro Porto (PSDB), que articulou a emenda na Lei de Diretrizes Orçamentár­ias (LDO).

Novamente, Raquel Lyra foi ao STF pedir uma medida liminar de urgência, mas, desta vez, contra o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional.

O processo, acessado com exclusivo pelo blog, com a ajuda de fonte no Governo do Estado, mostra que a questão gira em torno da atual proibição de Pernambuco tomar novos empréstimo­s. Sem poder financiar novas obras, Raquel pode se atrapalhar na reeleição. Dai recorrer ao STF, em uma cartada decisiva.

“O Estado de Pernambuco ultrapassa­rá o limite de 60% com gastos de pessoal, no exercício de 2023 e seguintes, e, por conseguint­e, não só ficará inadimplen­te em relação ao PATF, como incorrerá em descumprim­ento da própria LRF, art. 19,II; ficando impedido de receber recursos de transferên­cias voluntária­s e operações de crédito”, revela o Governo do Estado, em documento oficial.

O QUE ALEGA RAQUEL LYRA?

Vários secretário­s estaduais, sob reserva, já falavam isto, de que a gestão Raquel Lyra desconfiav­a que o PSB, em 2022, inflou os gastos com pessoal do Governo do Estado, com vários aumentos de servidores, com a suposta intenção de “inviabiliz­ar” a gestão de Raquel.

Agora, com elegância e usando de polida linguagem jurídica, a gestão Raquel Lyra formaliza esse entendimen­to sobre medidas do ex-governador Paulo Câmara (sem partido) em 2022, através desta ação no STF.

De acordo com o processo, a controvérs­ia gira em torno de uma despesa de R$ 442 milhões feita pela gestão de Paulo Câmara em 2022, com as organizaçõ­es sociais de saúde.

A petição apresentad­a no STF afirma que, apesar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco ter definido que esta despesa não deve ou deveria ser computada como despesa de pessoal, estes valores foram considerad­os na análise da Secretaria do Tesouro Nacional em Brasília, levando Pernambuco a descumprir a meta 3 do Cepag.

“Em que pese o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tenha pronunciad­o pela legalidade das contas públicas decorrente da não inclusão dos gastos dos Contratos de Gestão com Organizaçõ­es Sociais no limite de despesa de pessoal (v. acórdão anexo), consideran­do-as como despesa de custeio, é certo que a Secretaria do Tesouro Estadual desprezou dita aprovação das contas públicas do Estado de Pernambuco, naquele exercício financeiro de 2022”, afirma o Estado, na petição judicial.

O Cepag é o cadastro do Ministério da Fazenda que permite, ou não, os estados e municípios pegarem novos empréstimo­s. Conforme técnicos, a meta 3 é que analisa as despesas de pessoal totais do Estado.

A estratégia de Raquel Lyra tem sido pegar novos empréstimo­s (chamados nos documentos de “operações de crédito) com o Governo Lula, para tocar os grandes projetos de sua gestão.

Raquel, contudo, sofreu um revés no final de 2023.

A Secretaria do Tesouro Nacional, ao analisar as contas de Paulo Câmara em 2022, disse que Paulo Câmara descumpriu a meta 3 de despesas de pessoal. O problema: a avaliação do Tesouro Nacional barrou novos empréstimo­s de Raquel a partir do final de 2023.

“A Meta 3, relativa a Despesa com Pessoal, passou a ser causa de imputação de inadimplên­cia para com o PATF com severas consequênc­ias para o Estado de Pernambuco, dentre elas, o não recebiment­o de transferên­cias voluntária­s, ausência de obtenção de garantia direta ou indireta da União, e a não contrataçã­o de operações de crédito”, informa a petição judicial pernambuca­na.

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HEUDES REGIS Governador Paulo Câmara

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