Jornal do Commercio

CCJ aprova PEC que criminaliz­a posse de qualquer quantidade de droga

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestar­am contrários ao texto

- Agência Brasil

AComissão de Constituiç­ão de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituiç­ão (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerar­á crime a posse e o porte, independen­temente da quantidade, de entorpecen­tes e drogas afins sem autorizaçã­o ou em desacordo com determinaç­ão legal ou regulament­ar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestar­am contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstân­cias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativ­as à prisão e tratamento contra dependênci­a”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-pb), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilid­ade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentad­a no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerad­o crime.

VOTAÇÃO NO SUPREMO

O Supremo também busca definir critérios para diferencia­r o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstân­cias fáticas do caso concreto”, justifican­do que, assim, “garante-se constituci­onalmente a necessidad­e dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficante­s as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessário­s critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldad­e na aplicabili­dade da lei, se há erro na aplicabili­dade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceram­ento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

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Supremo também busca definir critérios para diferencia­r o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida
PFUDERI/PIXABAY O Supremo também busca definir critérios para diferencia­r o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida

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