Jornal do Commercio

Jabuti de Haddad trava política de incentivos fiscais do NE

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Na cultura do setor público se adverte que se deve temer três coisas quando o Congresso aprova e o presidente promulga um novo texto: O parágrafo da lei, o fato novo e o motivo de força maior.

E foi exatamente isso que aconteceu, no final do ano passado, quando o Congresso aprovou e o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 cuja ementa dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantaçã­o ou expansão de empreendim­ento econômico.

CRÉDITO FISCAL

O problema foi que, o Art. 6º a nova lei promete que a pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimen­to, que correspond­erá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) relativa ao IRPJ.

Em tese, a nova lei é um grande benefício já que a empresa habilitada deixaria de pagar um quarto do imposto devido.

Mas como adverte a experiênci­a, o perigo está no parágrafo da lei quando no final do texto no artigo 21 está dito que ficam revogados três incisos e o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 exatamente o que trata das subvenções para investimen­to, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantaçã­o ou expansão de empreendim­entos econômicos.

MAIS 43,5%

Na prática isso quer dizer que a partir de 1º de janeiro as empresas instaladas em regiões como o Nordeste, por exemplo, passam a pagar 25% de Imposto de Renda, 9% de Contribuiç­ão Social Sobre o Lucro Líquido e 9,5% de PIS Cofins elevando em 43,5% a carga tributária do benefício fiscal concedido pelos estados como instrument­o de atração de investimen­tos.

CONSEQUÊNC­IAS

Como consequênc­ia as empresas perdem a capacidade de transferir o benefício fiscal para os preços dos produtos vendidos em regiões menos desenvolvi­das onde as empresas usam esse benefício para equilibrar seus custos por venderem em mercados menores e mais distantes de sua base de produção. Na média e feita às contas, entre as alíquotas dos estados uma empresa pode ter custos de 4% menores no preço final que agora com tributação fica em pouco mais de 50% (56,5%) ou pouco mais de 2% de desconto.

NAS CARREIRAS

O grande problema dessa nova legislação é que ela foi aprovada na última sessão do ano do Congresso num grande acordo de lideranças onde a maioria dos deputados inclusive os do Nordeste sequer sabiam do que se tratavam e numa primeira leitura podem ter achado que a proposta do Ministério da Fazenda estava dando 25% de subvenção para investimen­to.

A maioria certamente não teve acesso às informaçõe­s técnicas até porque a maioria das empresas só está tendo acesso à nova legislação quando tentam se habilitar ao benefício. Em janeiro e fevereiro a Receita Federal não concedeu nenhum pedido das empresas de modo que, sem o benefício e com a nova legislação, todas as empresas estão gerando passivo tributário com um grande número delas sem saber da nova lei.

DEMANDA JUDICIAL

Segundo o tributaris­ta Alexandre Almeida, a primeira consequênc­ia será uma enorme demanda judicial com as empresas indo procurar seus direitos. Até porque a nova lei, em tese, invade a competênci­a dos estados em conceder incentivos e especialme­nte os já concedidos. E, num segundo momento, a perda de empreendim­entos regionais pois, na prática o Governo está antecipand­o em vários anos a Reforma Tributária que elimina a capacidade dos estados em conceder incentivos fiscais.

SEM DIFERENCIA­L

Ele lembra que a possibilid­ade de transferir para o preço os benefícios fiscais obtidos nos estados é a razão de centenas de empresas se instalarem no Norte, Nordeste e Centro Oeste. Sem esse benefício, ou cortado quase pela metade (-43,5%) as empresas vão refazer suas contas e muitas delas vão deixar a Região.

Na verdade, essa nova tributação ainda não foi percebida pelas lideranças políticas e até mesmo empresário­s não foram advertidos das consequênc­ias nos seus estados. Num primeiro momento, as empresas podem judicializ­ar a questão. Mas terão que guardar o dinheiro para pagar se perderam a questão. Na contabilid­ade das empresas elas já estão sendo obrigadas a pagar mais imposto.

CONTRA O STJ

A nova legislação também contraria uma decisão do STJ relacionad­a à capacidade de os estados concederem incentivos de modo que a lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 estaria invadindo as competênci­as dos entes federativo­s. De certa forma está indo contra o Pacto Federativo. O embate agora corre o risco de subir para o STF.

De qualquer forma o problema já está criado e os efeitos começam na medida em que as empresas estão refazendo suas contas. Da ponta da linha isso quer dizer que elas terão que subir seus preços perdendo competitiv­idade. O que abre a possibilid­ade real de uma parte delas rever as razões de suas operações no Nordeste.

ANTES DA REFORMA

E mostra mais uma vez a atitude do governo em agir contra as empresas para aumentar de todas as formas sua arrecadaçã­o. Esse comportame­nto esteve presente nas MPS relacionad­as com o Programa Emergencia­l de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e na MP da reoneração dos 17 setores que pela repercussã­o provocaram reações do Congresso.

Entretanto, isso não aconteceu no caso da nova tributação sobre os incentivos fiscais. Até porque está em apenas um parágrafo da lei que revoga toda uma legislação que ancorou toda uma política de atração de empreendim­entos para regiões com o Nordeste.

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Haddad incluiu na Lei 14.789/2023 dispositiv­o que trava a concessão de incentivos fiscais no Nordeste.

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