Jornal do Commercio

TJPE vai julgar caso de sequestrad­or que teve pena de 191 anos extinta

Ministério Público aponta que houve erro no cálculo do benefício do cômputo em dobro e que condenado não poderia estar em liberdade

- RAPHAEL GUERRA

Em liberdade desde o segundo semestre de 2023, após ser beneficiad­o pelo cômputo em dobro, Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, considerad­o pela polícia como o maior sequestrad­or de Pernambuco, poderá voltar à prisão. Será julgado, na próxima semana, um recurso de agravo impetrado pelo Ministério Público Estadual solicitand­o que ele volte a cumprir a pena até completar o mínimo de 30 anos atrás das grades.

Berg foi preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturad­o dois anos depois no Maranhão. Com 17 processos na Justiça, ele foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão. Ele participou de sequestros de grande repercussã­o no Estado - inclusive de um ex-reitor da Universida­de de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

O cômputo em dobro, determinad­o pela Corte Interameri­cana de Direitos Humanos, conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontand­o na condenação final. O benefício foi concedido aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, sob o argumento de que eles cumpriam pena em condições precárias e com claras violações aos direitos humanos.

O Ministério Público apontou que o cálculo realizado pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais do TJPE para extinguir a pena de Berg teve como base o artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que “o tempo de cumpriment­o das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”. No entanto, o cálculo do cômputo em dobro precisa considerar a pena total do preso.

Na avaliação do Ministério Público, Berg deveria permanecer preso pelo menos até 10 de janeiro de 2030, mas teve a liberdade concedida antes desse prazo.

A assessoria do TJPE informou que o recurso de agravo está sob a relatoria do desembarga­dor Cláudio Jean Nogueira Virgínio, da Terceira Câmara Criminal. O julgamento será incluído na pauta da sessão ordinária da próxima quarta-feira (27), a partir das 9h.

DESEMBARGA­DORES JÁ RECONHECER­AM ERRO NO CÁLCULO DO CÔMPUTO EM DOBRO

No final do ano passado, dois recursos semelhante­s foram analisados pelos desembarga­dores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconhecer­am, por unanimidad­e, que houve erro de interpreta­ção no cálculo do cômputo em dobro.

Eronildo Vieira da Silva, condenado em oito processos criminais, foi preso em 15 de janeiro de 1998. A pena total dele é de 91 anos, 6 meses e 18 dias por crimes como homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.

Ele também foi beneficiad­o pelo cômputo em dobro. Para o Ministério Público, ele deveria permanecer preso até 23 de fevereiro de 2028.

Relator do caso, o desembarga­dor Marco Antônio Cabral Maggi concordou que houve erro no cálculo.

No voto favorável à reforma da decisão judicial, em dezembro, ele pontuou ser “absolutame­nte irregular o reconhecim­ento da extinção da punibilida­de” do preso. E reforçou que há “jurisprudê­ncia desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores” em relação ao cálculo que precisa ser feito em benefícios como o cômputo em dobro.

Em decisão semelhante, em 14 de novembro, a 4ª Câmara Criminal reconheceu que houve erro no cálculo que beneficiou o ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior. Condenado a 124 anos e seis meses de prisão, ele também teve a pena extinta pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais.

Carlos foi capturado em fevereiro de 1999. Ele foi condenado em três ações penais por homicídios e em outro processo pelo crime militar de desacato. Em recurso, o MPPE apontou que ele somente atingiria o mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029.

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RENATO RAMOS/JC IMAGEM Presos do Complexo do Curado, no Recife, foram beneficiad­os com contagem em dobro do tempo de penas já cumprido

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