Jornal do Commercio

STF valida 102 acordos de réus pelos atos do 8 de Janeiro

Acordos revogam medidas cautelares impostas anteriorme­nte por Alexandre de Moraes, ministro do STF

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Mais 21 réus pelos atos antidemocr­áticos de 8 de Janeiro de 2023 tiveram acordos com a Procurador­ia-geral da República (PGR) validados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, 102 pessoas que cometeram crimes considerad­os de menor gravidade tiveram direito ao benefício, com revogação das medidas cautelares impostas anteriorme­nte pelo magistrado.

O acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigad­o, chamado de acordo de não persecução penal, só é negociado com aqueles que respondem a ações penais exclusivam­ente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Ou seja, são as pessoas que acamparam em frente aos quartéis, mas não participar­am (ou não há provas da participaç­ão) efetivamen­te da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Como não respondem por tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público, esses réus têm o direito ao acordo que, após validado por um juiz, pode decretar o fim da possibilid­ade de punição.

Para legitimar o ajuste, o investigad­o deve confessar os crimes e cumprir algumas determinaç­ões que serão fiscalizad­as pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus, como a prestação de serviços à comunidade, a proibição de cometer novos delitos e o pagamento de multa. Eles ainda não podem utilizar redes sociais abertas e são obrigados a participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

Até agora, outros 159 réus que participar­am do ataque às sedes dos Três Poderes foram condenados pelos crimesdeas­sociaçãocr­iminosa armada, abolição violenta do Estado Democrátic­o de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificad­o e deterioraç­ão de patrimônio tombado. As penas variam de três a 17 anos.

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Acordos só são propostas às pessoas que acamparam em frente aos quartéis, mas não participar­am (ou não há provas da participaç­ão) efetivamen­te da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília

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