Jornal do Commercio

Decreto formaliza redução de IPI para veículos híbridos

Ficarão reduzidas em três pontos porcentuai­s as alíquotas cobradas sobre veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivam­ente etanol ou seja flex

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Ogoverno federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a redução do Imposto sobre Produtos Industrial­izados (IPI) incidente sobre veículos sustentáve­is anunciada em dezembro do ano passado dentro do programa de mobilidade verde( mover ). Decreto trazido em edição extra da segunda-feira, 1º de abril, da publicação oficial estabelece que até 31 de dezembro de 2026, ficarão reduzidas em três pontos porcentuai­s as alíquotas cobradas sobre veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivam­ente etanol, ou motor que utilize, alternativ­a ou simultanea­mente, gasolina e etanol, o chamado flex, em relação às alíquotas incidentes sobre carros convencion­ais.

PROGRAMA MOVER

O Programa Mover foi lançado pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvi­mento, Indústria, Comércio e serviços, geraldo Alckmin, porme iode medida provisória(mp) em dezembro passado.

Há uns 15 dias, o governo enviou um projeto de lei também sobre o Mover, em substituiç­ão à MP, mas com o mesmo conteúdo. As duas propostas tramitam no Congresso.

NOVAS ALÍQUOTAS

O decreto fixa as novas alíquotas,que já estão em vigor, para automóveis de passageiro­s e veículos deus o misto, classifica­dos nos códigos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrial­izados (TIPI), levando em conta o nível de eficiência energética dos carros.

Por exemplo, carros que apresentar­em eficiência energética menor ou a iguala 1,10 megajoules por quilômetro (MJ/KM) serão taxados com alíquotas de 6,77%, 7,53% ou 8,28%, a depender da Massa e mordem de marcha( mom) por quilômetro. As alíquotas fixadas no ato vão de 5,27% a 15,05%.

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decreto fixa as novas alíquotas, que já estão em vigor, para automóveis de passageiro­s e veículos de uso misto
O decreto fixa as novas alíquotas, que já estão em vigor, para automóveis de passageiro­s e veículos de uso misto

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