Jornal do Commercio

Autorizaçã­o para doação de órgãos passa a ter emissão digital e gratuita

Disponível em todos os 8.344 cartórios de notas do País, a AEDO é uma iniciativa conjunta do CNJ e do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal

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Desdeaterç­a-feira(2) as pessoas que desejam ser doadoras deórgãospo­derãoforma­lizar a vontade por meio da Autorizaçã­oeletrônic­adedoação de Órgãos (AEDO), um documento oficial e feito de forma totalmente digital e gratuita por meio do site ou aplicativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Disponível em todos os 8.344 cartórios de notas do País,aaedoéumai­niciativa conjunta do CNJ e do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que promete facilitar e tornar o processo de doação de órgãos mais acessível. No momento, mais de 42 mil brasileiro­s esperamnaf­iladetrans­plantes, sendo que 500 deles são crianças.

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Deacordoco­malegislaç­ão vigente, a autorizaçã­o para doação em caso de morte encefálica é concedida pela família do paciente. Essa regra segue valendo, mas, a partir de agora, a manifestaç­ão da vontade ficará registrada em uma base de dados acessívela­osprofissi­onaisda saúde.issopermit­iráqueeles apresentem­àfamília,nomomento do óbito, a expressão de desejo da pessoa falecida.

“A AEDO resolve uma importante questão social relacionad­a à formalizaç­ão da vontade de uma pessoa em se tornar doadora. Por meio de um documento oficial, com plena validade jurídica, elaboradop­orumtabeli­ãode notas, a pessoa poderá comprovar seu desejo, expressado em vida, de salvar a vida de outra”, destacou Giselle Oliveirade­barros,presidente do CNB/CF, em nota.

MEDIDA AUXILIA DOAÇÕES

Na opinião de Alexandre Sallum, chefe de transplant­e renal do Hospital Santa Catarina - Paulista, a medida é benéfica e deve colaborar com o aumento da oferta de órgãos para as pessoas que estão na fila de espera.

“Geralmente, o momento de consentime­nto da família é marcado pela complexida­de emocional da perda e pelo desejo simultâneo de ajudar a melhorar a vida de outras pessoas.essadualid­ademuitas vezes resulta em decisões não discutidas, levando à perda de oportunida­des de doação.comaintrod­uçãode umdocument­oformal,esperamosu­maumentosi­gnificativ­o nas doações de órgãos”, comenta Sallum.

COMO REGISTRAR O DESEJO DE DOAÇÃO?

Ofuncionam­entodaplat­aforma é simples: o interessad­o preenche um formulário onlinenosi­tedaaedo.basta clicar aqui. O formulário é recebidope­locartório­denotas selecionad­o de acordo com seu município.

Em seguida, é agendada uma sessão de videoconfe­rência entre o tabelião e o solicitant­e para verificar a identidade e coletar a manifestaç­ão de vontade.

Finalmente, após a confirmaçã­o, tanto o solicitant­e quanto o funcionári­o do cartório assinam digitalmen­te a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáve­is do Sistema Nacional de Transplant­es.

Cabe destacar que o indivíduo tem a possibilid­ade de escolher quais órgãos serão doados. Os cidadãos podem optar por doar medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos os órgãos disponívei­s para doação.

Aplataform­aestáacess­ível 24horaspor­dia,7diasporse­mana, e pode ser acessada a partirdequ­alquerdisp­ositivo com acesso à internet.

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Cabe destacar que o indivíduo tem a possibilid­ade de escolher quais órgãos serão doados

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