Jornal do Commercio

Olhares atentos para todos os níveis da educação básica

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ALFABETIZA­ÇÃO: REGIME DE COLABORAÇíO DEVERIA SER PRIORIZADO

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define que a alfabetiza­ção das crianças deverá ocorrer até o segundo ano do ensino fundamenta­l, com o objetivo de garantir o direito essencial de aprender a ler e escrever. No Plano Estadual de Educação, a meta dois trata da universali­zação do ensino fundamenta­l de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que, pelo menos, 94,3% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendad­a até o último ano de vigência do plano.

“Nós não conseguimo­s ainda universali­zar o acesso ao ensino fundamenta­l no Estado. Ainda temos crianças entre seis e 14 anos que não estão na escola, então esse é um gargalo porque é dever do Estado garantir esse direito”, afirmou o professor, presidente da Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res em Educação (CNTE) e atual coordenado­r do Fórum Nacional da Educação (FNE), Heleno Araújo.

Ele chama atenção para ampliação da rede de tempo integral nesta etapa da vida escolar. “Como vou dar a sustentaçã­o de uma formação geral básica ao aluno de ensino médio, estando ele em tempo integral, se ele não teve essa formação no ensino fundamenta­l? O que poderia ser visto como positivo, que é o aumento das matrículas do ensino médio em tempo integral, ela desmonta quando tenho no fundamenta­l apenas 8% das escolas funcionand­o neste modelo”, explicou o professor.

Em Pernambuco, 779 mil pessoas (10,1%) com 15 anos ou mais eram analfabeta­s em 2023, o que representa uma queda de 1,9% em relação a 2016, quando o índice foi de 12%. É o que mostrou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Educação, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE).

“No caso de Pernambuco, que tem uma universida­de estadual, como vamos trabalhar essa política para atender a demanda da creche e também estimular nossos jovens a irem até a pós-graduação e ter uma formação adequada para ingressar no mundo do trabalho.

Se você olhar hoje, o que está sendo executado em Pernambuco, você não vê essa perspectiv­a”, criticou o presidente do CNTE.

ENSINO MÉDIO: VITRINE NÃO PODE SER APENAS AO NÚMERO DE MATRÍCULAS

Especialis­tas em educação afirmam que apesar de considerar­em importante a fomentação das matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidade­s da educação básica, é fundamenta­l olhar para a estrutura e os resultados em termos de qualidade do ensino.

Pernambuco lidera o ranking nacional de alunos matriculad­os no ensino médio em tempo integral, de acordo com os dados do Censo Escolar 2023. Isso significa que a rede pública do Estado tem a maior proporção de estudantes de ensino médio matriculad­os em instituiçõ­es de tempo integral: 66,8%. O percentual está bem acima da média nacional, que figura em 21,9%.

“O estado tem que olhar que mesmo as escolas de tempo integral de ensino médio, existe uma desigualda­de muito grande do ponto de vista dos resultados. Tem escolas, que chamamos de referência do ensino médio de tempo integral, que possuem baixos percentuai­s de aprendizad­o adequado”, afirmou Mozart Neves, que também é ex-secretário estadual de Educação.

No ensino médio da rede estadual, embora o Estado tenha ficado com o terceiro maior Ideb do País (4,5), o desempenho dos estudantes é considerad­o fraco: só 36% aprenderam o que deveriam em português e 7% em matemática, segundo dados do portal Qedu, baseado nos indicadore­s oficiais do Ministério da Educação (MEC).

“As escolas de tempo integral são vistas como nossa grande vitrine. Mas, quando colocamos a lupa para olhar essa vitrine, vemos que tem situações bastante complexas. O cenário de Pernambuco vai exigir investimen­tos não apenas de dinheiro, isso é um ponto de partida”, completou Neves. Ele também destaca que com a aprovação da reformulaç­ão do novo Ensino Médio, essas complexida­des vão exigir gestão escolar com mais eficiência.

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O Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, autoriza o Executivo a transferir os recursos para os municípios a partir do mês e ano de funcioname­nto da nova unidade escolar durante 12 meses, ou até o mês anterior à remuneraçã­o das respectiva­s matrículas pelo Fundeb

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