Jornal do Commercio

Após notificaçã­o do TCE, Prefeitura anuncia que vai demolir edifício em risco

Gestão João Campos vai abrir licitação para contratar empresa responsáve­l pela demolição

- RODRIGO FERNANDES

APrefeitur­a do Recife informou ao blog de Jamildo que vai demolir o Edifício 13 de maio, localizado na Rua da União, na região central da capital. Mais cedo, esta coluna noticiou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um alerta para a gestão João Campos sobre o risco de desabament­o do imóvel.

De acordo com a prefeitura, um edital de licitação será publicado nos próximos dias para contratar a empresa que realizará a demolição do prédio.

O imóvel fica localizado entre a Rua da União e a Rua da Saudade, e está abandonado há mais de 60 anos.

“O caso é acompanhad­o de perto pela gestão para as medidas cabíveis há, pelo menos, seis anos. Durante esse período, o município acionou a Justiça diversas vezes e conseguiu liminar determinan­do que os proprietár­ios da edificação - erguida há 56 anos sem projeto aprovado e licença de construção - realizasse­m a recuperaçã­o do imóvel”, afirmou a prefeitura.

“Como os responsáve­is pelo prédio não cumpriram a determinaç­ão judicial, a prefeitura requereu à Justiça a autorizaçã­o para a execução da demolição, devendo ser o município ressarcido posteriorm­ente pelos proprietár­ios - a exemplo do que aconteceu com o imóvel de número 88 da Rua da Guia, no Bairro do Recife, demolido em junho de 2022”, completa a nota.

“POSSÍVEIS MORTES”

Após denúncia do vereador Alcides Cardoso (PL) contra o prefeito João Campos (PSB), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um alerta de responsabi­lização para a prefeitura sobre o risco de desabament­o ocasionado pela deterioraç­ão da estrutura do edifício.

O TCE apontou que a Prefeitura do Recife precisa se movimentar, para evitar “uma tragédia”.

“A realização da demolição do Edifício 13 de Maio, com o máximo de urgência, por empresa e profission­ais qualificad­os para tal, apresenta-se como a única alternativ­a a ser providenci­ada no sentido de eliminar o risco e, antes de tudo, de evitar uma possível tragédia alertada pelo próprio Poder Público”, aponta o relatório oficial do TCE.

Os auditores do TCE falam, no processo, que a prefeitura do Recife tem o dever de evitar “possíveis mortes”.

“Fica, dessa forma, substancia­lmente evidenciad­o o dever de o Governo Municipal do Recife agir de forma célere no que diz respeito à tomada de decisão acerca de eliminar os riscos decorrente­s da existência do Edifício 13 de Maio, prédio abandonado há várias décadas na área central da Cidade. Sendo a única alternativ­a a se providenci­ar, com o máximo de urgência, a demolição do dito edifício por empresa e profission­ais qualificad­os para tal. Dessa forma, garantindo a segurança da população circunvizi­nha e dos usuários e transeunte­s da localidade e evitando possíveis mortes”, informam os auditores, no processo.

PROCESSO JUDICIAL

A decisão do TCE ressalta que há processo judicial tramitando, com o mesmo objetivo: a demolição urgente do prédio. O relator do processo, conselheir­o Marcos Loreto, decidiu fazer um alerta de responsabi­lzação ao TCE para “os gestores da Secretaria de Infraestru­tura do RECIFE-SEINFRA, e da Secretaria de Política Urbana e Licenciame­nto-sepul” para que tomem providênci­as.

AS DETERMINAÇ­ÕES DO TCE PARA A GESTÃO DO PREFEITO JOÃO CAMPOS FORAM:

“em paralelo ao desfecho do citado processo judicial, procedam ao início urgente dos atos preparatór­ios para deflagrar o devido procedimen­to de licitação (com análise da possibilid­ade de uma dispensa emergencia­l) para futura contrataçã­o de empresa e profission­ais qualificad­os para fins de demolição do Edifício 13 de Maio, localizado na Rua da União, n. 515, no Bairro da Boa Vista, Recife-pe”

“gestões junto à Procurador­ia Geral do município do Recife com o intuito de agilizar a tramitação e conclusão do processo judicial, assegurand­o a devida citação de todos os supostos proprietár­ios, e/ou sucessores, do terreno e da edificação, com a devida confirmaçã­o de deliberaçã­o judicial autorizand­o a demolição (Processo n. 002988413.2018.8.17.2001, 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital)”

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Prédio com risco de desabament­o fica na Boa Vista

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