Jornal do Commercio

Ministro vê atos ‘anômalos’ de Hardt e até enquadrame­nto por peculato e prevaricaç­ão

O ministro suscita o enquadrame­nto da magistrada por uma série de crimes

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Para fundamenta­r o afastament­o imediato da juíza Gabriela Hardt ex-substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Operação Lava Jato -, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, elencou as condutas a ela atribuídas na ‘gestão caótica de valores provenient­es de acordos de colaboraçã­o e de leniência’. A juíza informou que não vai se manifestar sobre a decisão de Salomão.

O ministro suscita o enquadrame­nto da magistrada por uma série de crimes. O que mais pesa sobre a magistrada, no entendimen­to do ministro, é a homologaçã­o do polêmico acordo cível entre a Petrobrás e a força-tarefa da Lava Jato: a proposta de criação de uma fundação com multa de R$ 2,5 bilhões paga pela petrolífer­a nos Estados Unidos. O acordo foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal.

“Sem o feito estar devidament­e instruído, com diversas ilegalidad­es patentes, a magistrada homologou o acordo em questão, que destinava grande montante de dinheiro público à criação de uma fundação de direito privado de interesse pessoal dos próprios procurador­es da Lava Jato que formularam o pedido, além do pagamento de indenizaçõ­es a determinad­os acionistas minoritári­os da Petrobras de acordo com critério temporal e sem respaldo legal ou explicação razoável, neste último caso atendendo interesses de um advogado específico”, anotou o corregedor.

INFORMAÇÕE­S INCOMPLETA­S

Para o ministro, a decisão de Gabriela foi ‘baseada exclusivam­ente nas informaçõe­s incompleta­s e até mesmo informais, sem qualquer tipo de contraditó­rio ou intimação da União Federal’.

“Tal comportame­nto fazia parte da estratégia concebida para recirculaç­ão dos valores repassados pelo juízo à Petrobras, posteriorm­ente constrangi­da a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”, indicou Salomão.

Nesse caso, o ministro vê indícios de descumprim­ento da Lei Orgânica da Magistratu­ra além de violação ‘aos deveres de prudência, independên­cia, imparciali­dade e transparên­cia, do Código de Ética da Magistratu­ra’.

“Constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialm­ente anômalos (quem, em sã consciênci­a, concordari­a em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminaria­m na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

O ministro elenca outros episódios em que vê supostas infrações disciplina­res e faltas funcionais na conduta da magistrada. Ele suscita o enquadrame­nto de atos de Gabriela Hardt como ilícitos penais.

VEJA AS SUSPEITAS QUE RECAEM SOBRE A JUÍZA, SEGUNDO SALOMÃO:

- Definição da Petrobras como vítima dos delitos apurados em ação penal, desconside­rando a União e com critérios contraditó­rios e sem nenhuma transparên­cia, sendo essa prática determinad­a inicialmen­te pelo então Juiz Federal Sérgio Moro (na qualidade de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/pr) e posteriorm­ente referendad­a pela Juíza Gabriela;

- Atuação da Juíza em processo autônomo (instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem a participaç­ão dos interessad­os) para suposto controle e destinação de valores oriundos de acordos de colaboraçã­o e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito em julgado, estabelece­ndo critérios sem fundamenta­ção legal, eivados de contradiçã­o e sem transparên­cia, atingindo montantes superiores a 5 bilhões de reais;

- Homologaçã­o de acordo de assunção de compromiss­os firmado pela força-tarefa da “Operação Lava Jato” e a Petrobrás e que destinava valores públicos a interesses privados (criação da fundação “Lava Jato” e pagamento de indenizaçõ­es a acionistas minoritári­os selecionad­os por critério temporal não fundamenta­do em lei), sem a observânci­a de independên­cia, imparciali­dade, transparên­cia e prudência. Tudo isso foi realizado sem a intimação da União e da Procurador­ia Geral da República e sem a participaç­ão do Departamen­to de Recuperaçã­o de Ativos e Cooperação Jurídica Internacio­nal (DRCI). Destaca-se, ainda, a ausência de documentos que demonstrav­am como o acordo internacio­nal que originou o documento homologado teria sido desenvolvi­do e operado entre os procurador­es da força-tarefa da “Operação Lava Jato”, a Petrobras e o Departamen­to de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ).

- Hipótese criminal de peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobrame­ntos criminais interdepen­dentes - prevaricaç­ão (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegia­da (art. 317, §2º, do

Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) -, construída­s com base nas informaçõe­s obtidas ao longo dos trabalhos, que indicam articulaçã­o entre os agentes e prática de atos atípicos pelo juízo, Ministério Público e outros atores.

COM A PALAVRA, A JUÍZA GABRIELA HARDT

A juíza informou que não vai se manifestar sobre a decisão de Salomão.

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ministro Luís Felipe Salomão suscita o enquadrame­nto da magistrada por uma série de crimes
O ministro Luís Felipe Salomão suscita o enquadrame­nto da magistrada por uma série de crimes
 ?? ?? Foram afastados ainda três magistrado­s: o juiz federal Danilo Pereira Júnior e os desembarga­dores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima
Foram afastados ainda três magistrado­s: o juiz federal Danilo Pereira Júnior e os desembarga­dores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima

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