Jornal do Commercio

TJPE mantém prisão de PMS do Bope que invadiram casa e mataram homens

Desembarga­dor negou, ontem, o pedido de liberdade provisória feito pela defesa dos seis policiais. Eles são réus por homicídio qualificad­o

- RAPHAEL GUERRA

OTribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liberdade provisória dos seis policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) que são réus pelo homicídio qualificad­o de dois homens na comunidade do Detran, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. A decisão do desembarga­dor Demócrito Ramos Reinaldo Filho, relator do caso, foi publicada na tarde de ontem.

No pedido de liberdade provisória, a defesa dos policiais alegou “coação ilegal”, sob o argumento de que não há “fatos novos ou contemporâ­neos” que justifique­m a adoção da segregação cautelar.

Na semana passada, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital aceitou a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a prisão preventiva dos PMS que foram filmados entrando na residência onde os dois homens foram executados a tiros, em 20 de novembro de 2023.

Na decisão contrária à liberdade provisória, o desembarga­dor reforçou que o juiz que recebeu a denúncia acolheu os argumentos do MPPE de “garantia da ordem pública e conveniênc­ia da instrução criminal” para decretar a prisão dos PMS.

O desembarga­dor pontuou entender como “precipitad­o” o acolhiment­o do pedido de liberdade provisória. “Os elementos de convicção trazidos à colação não permitem um juízo conclusivo a respeito de eventual abusividad­e da prisão decretada (...). Portanto, indefiro o pedido de concessão liminar”, disse, na decisão.

Respondem pelo crime de homicídio qualificad­o (sem chance de defesa das vítimas) os policiais militaresc­arlos alberto de amorim Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, brunnomat teus berto Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerqu­e Oliveira.

PROVAS

De acordo coma denúncia do MPPE, na noite do crime os policiais militares deveriamte­r se dirigi dopara a sede do 11º Batalhão, no bairro de Apipucos, mas “deixaram de desempenha­r amissão que lhes foi confiada, e seguiram, em três viaturas, com destino à área totalmente diversa da que deveriam seguir”.

A denúncia apontou que o PM Carlos Alberto foi o responsáve­l por arrombar aporta de entrada da casa. “No interior do imóvel, os denunciado­s renderam as pessoas que alise encontrava­m, retiraram do local mulherese crianças .(...) cumpre desta carque as testemunha­s relataram que, ao saírem do imóvel, as vítimas Bruno e Rhaldney estavam rendidas e desarmadas, de tal sorte que não teriam qualquer possibilid­ade de reação contra os denunciado­s”, disse o texto enviado à Justiça.

Uma câmera de segurança filmou o momento em que o sP MS invadiram acasa e amovi mentação na área externa. Depois foram ouvidos os tiros. Por fim, dois corpos enrolados em lençóis são retirados elevados nas viaturas.

As vítimas foram identifica­das como Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, 32. Ambos chegaram mortos à Unidade de Pronto Atendiment­o (UPA) da Caxangá, conforme laudos periciais.

Apesar de o inquérito conduzido pela Polícia Civil apontar que o duplo homicídio foi praticado por legítima defesa, o grupo de promotores que analisou as provas concluiu que as vítimas não reagiram à ação dos PMS.

ALTERAÇÃO DO LOCAL DO CRIME

A denúncia do MPPE indicou ainda que os policiais teriam alterado acena do crime para dificultar o trabalho dos investigad­ores.

“Após os vários disparos efetuados contra bruno henrique eraldney,osd enunciados, como intuito deda rares de legalidade às ações homicidas, alteraram o local dos crimes, forjando para tanto, socorro às vítimas, já mortas, encaminhan­do-as à Upa da Caxangá, onde, todavia, atestaram os médicos que atenderam Bruno e Raldney, que ambos já deram entrada naquela unidade médica em óbito, o que pode ser constatado também pelas imagens captadas pela câmera insta ladano imóvel, a demonstrar­em amaneira co moas vítimas foram colocadas na viatura, observando-se, que foram, praticamen­te, jogados na parte de trás do veículo.”

VERSÃO DE POLICIAIS NÃO SE SUSTENTOU

Logo após as mortes, nove militares do Bope se apresentar­am na sede do Departamen­to de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, e relataram que os homens foram mortos porque reagiram à abordagem.

Os PMS disseram que, na ação, foram apreendido­s 527 gramas e mais 28 pequenas porções de maconha, 150 pedras de crack, uma balança de precisão, dois revólveres calibre 38 e 12 munições sendo nove deflagrada­s.

Eles chegaram a ser liberados após os depoimento­s no DHPP. Mas, após análise das imagens da câmera de segurança, a Delegacia de Polícia Judiciária Militar identifico­u que aversão dos militares não se sustentava e determinou que os PMS fossem autuados em flagrante pelo crime militar de violação de domicílio.

Em audiência de custódia, a Justiça Militar determinou que seis PMS fossem presos preventiva­mente. Eles foram filmados entrando na casa. Outros três tiveram a liberdade provisória concedida.

Em dezembro, o grupo também foi denunciado à varada justiça militar pelos crimes de descumprim­ento de missão e violação de domicílio. Durante audiência para ouvida de testemunha­s, a defesa dos seis PMS solicitou a liberdade provisória. O pedido foi concedido.

PROCESSO ADMINISTRA­TIVO

A Corregedor­ia da Secretaria de Defesa Social (SDS) também apura acondutado­s policiais militares no âmbito administra­tivo. ao final, a depender da gravidade, os acusadospo­dem até ser expulsos da Polícia Militar.

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REPRODUÇÃO Registro de câmera foi fundamenta­l para ajudar na investigaç­ão

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