Jornal do Commercio

Planejamen­to sucessório nas empresas familiares como ferramenta de governança

Um planejamen­to sucessório estruturad­o, pensado e discutido com a família empresária é um instrument­o de grande valia e de segurança jurídica não somente para a empresa, mas, em especial, para cada um dos membros da família

- RAMIRO BECKER Ramiro Becker, advogado e sócio fundador da Becker Advogados

OBrasil é um País onde mais de 80% das empresas são familiares, desde pequenos a grandes grupos empresaria­is. Muitas dessas empresas não chegam a alcançar a terceira geração dos seus membros, muitas vezes, por falta de governança corporativ­a, de onde faz parte a estruturaç­ão de um planejamen­to jurídico-sucessório.

Esse planejamen­to jurídico-sucessório é de fundamenta­l importânci­a não somente para a perenidade da empresa, mas, também, para, de acordo com as regras legais, a proteção patrimonia­l dos sócios, herdeiros e sucessores.

Através desse planejamen­to consegue-se, por exemplo, criar regras e ferramenta­s de proteção patrimonia­l pessoal dos sócios e seus herdeiros através da instituiçã­o de um pacto pré-nupcial antecedent­e do casamento sob o regime da separação de bens, ou mesmo da firmação de contratos de namoro, que visam demonstram que as partes dele contratant­es não possuem o intuito de constituir família, não se aplicando, assim, as regras aplicáveis às relações de união estáveis convencion­ais (sem a aplicação do regime da separação de bens) ou mesmo os casamentos firmados sob o regime de comunhão parcial de bens.

Adentrando-se um pouco mais nesse tema, nos casos em que se ficar pactuado o regime da separação de bens como regime regulatóri­o da união estável ou do casamento, em vindo a falecer um dos cônjuges, o sobreviven­te, pelas regras atuais, figurará como herdeiro da herança do falecido, partilhand­o-a com os demais herdeiros necessário­s.

No entanto, isto esta para mudar. O congresso nacional já aprovou um texto de reforma do Código Civil onde, através do qual, retira-se do cônjuge sobreviven­te, casado ou unido sob a forma de separação de bens, o direito de figurar como herdeiro do falecido.

Como visto, um planejamen­to sucessório estruturad­o, pensado e discutido com a família empresária é um instrument­o de grande valia e de segurança jurídica não somente para a empresa, mas, em especial, para cada um dos membros da família.

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Empresas familiares: criar regras e ferramenta­s de proteção patrimonia­l pessoal dos sócios e seus herdeiros é fundamenta­l

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