Jornal do Commercio

Casal abordado de forma truculenta pela PM em Olinda vai receber indenizaçã­o

Por unanimidad­e, desembarga­dores do TJPE decidiram que Estado deve pagar R$ 28 mil por danos morais às vítimas

- RAPHAEL GUERRA

Um casal que foi vítima de uma abordagem truculenta de policiais militares em Olinda, no Grande Recife, vai receber uma indenizaçã­o por danos morais. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi divulgada ontem.

Os desembarga­dores decidiram, por unanimidad­e, manter o valor de R$ 28 mil a ser pago pelo Estado de Pernambuco ao casal de motociclis­tas que foi abordado de forma agressiva por uma dupla de PMS na Avenida Perimetral, no bairro de Jardim Brasil, mesmo sem indícios de atividade ilícita ou suspeita.

Segundo o TJPE, a mulher receberá indenizaçã­o de R$ 15 mil devido ao abuso de poder e a discrimina­ções social e de gênero a que foi submetida. O homem receberá indenizaçã­o de R$ 13 mil.

COMO FOI A ABORDAGEM?

A abordagem aconteceu na madrugada do dia 19 de setembro de 2015. co marmas em punho, os policiais militares abordaram o casal em frente a um motel, enquanto decidiam se iriam entrar no estabeleci­mento. A mulher filmou parte da abordagem com o celular e a mídia foi usada como prova nos autos do processo. o casala presentou, durante a abordagem, os documentos de identifica­ção e o homem também apresentou a Carteira Nacional de Habilitaçã­o (CNH) e o documento da moto.

Em julgamento realizado no dia 10 de abril deste ano, o órgão colegiado confirmou, de forma integral, a condenação por abuso de poder da PM estabeleci­da na sentença da juíza Luciana Maranhão, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda e prolatada em 31 de outubro de 2021.

O relator da apelação interpost apelo E sta doéo desembarga­dor Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.participar­am também do julgamento os outros integrante­s da Primeira Câmara de Direito Público, os desembarga­dores Jorge Américo Pereira de Lira e Erik de Sousa Dantas Simões. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão colegiada.

“OFENSA À DIGNIDADE”

Para o desembarga­dor Fernando Cerqueira, a abordagem policial criou uma verdadeira ofensa à dignidade do casal, além de exibir clara discrimina­ção de gênero em relação à mulher.

“As partes autoras se viram numa situação capaz de atestar verdadeira ofensa aos direitos da personalid­ade da pessoa, como bastante para se deflagrar indenizaçã­o a título de danos morais. A abordagem do casal, ora demandante, foi realizada por dois policiais, ao que se vê homens cisgênero. A autora tenta dialogar com os agentes de segurança, mas é extremamen­te destratada com palavras de baixo calão e ameaças de agressão - inclusive mandando-a se calar e afirmando que vai derrubá-la quando a autora começa a gritar”, pontuou o desembarga­dor, no voto.

“RESTOU EVIDENTE A TRUCULÊNCI­A”

Na sentença publicada em 2021, ajuíza Luciana Maranhão destacou que houve evidente excesso dos meios empregados pelos policiais no momento da abordagem ao casal.

“Houve desproporc­ionalidade e inexistiu razoabilid­ade, especialme­nte diante da não demonstraç­ão de conduta ilícita dos ora abordados, configuran­do abuso de poder. Restou evidente a truculênci­a na forma de exercer as suas funções, contrário à ética destes profission­ais, de acordo com previsão no Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974)”, destacou.

A magistrada ainda observou que aconduta irregular dos policiais promoveu a discrimina­ção social sistematic­amente vista nos espaços periférico­s das cidades.

“Nesse caminho, cumpre salientar que o povo, esse desditoso contribuin­te e empregador do serviço público, nos últimos tempos vem assistindo por meio de diversos vídeos gravados por celular ou câmeras de segurança, via redes sociais e na imprensa, a exposição de ações discrimina­tórias sistêmicas, além de violentas, perpetrada pela autoridade policial, especialme­nte no espaço geográfico da periferia. Não que tal fato não ocorresse anteriorme­nte aos registros atuais. Ao contrário, essa violência é estruturan­te na nossa sociedade pós-colonialis­mo vívido e decantada por uma política de estado de exceção, que se tornou regra, e, exatamente por isso, cada vez mais normalizad­a. O estado de exceção na forma posta é fundamenta­lmente antidemocr­ático, legitimand­o a inseguranç­a, o medo e atingindo a população subalterni­zada da periferia”, descreveu.

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HESÍODO GÓES/SECOM Abordagem foi realizada por uma dupla de policiais militares, em 19 de setembro de 2015

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