Maustratos no parto
Saiba o que é e como se defender do trauma sofrido por Patricia Poeta
Recentemente, a apresentadora declarou, em entrevista à Marie Claire, que a razão por não ter tido outros filhos foi a violência sofrida no parto. “Meu obstetra me forçou a esperar até a 42ª semana para o parto, fiquei esgotada. Passei 14 horas com contrações fortíssimas, até que ele optou pela cesárea. Houve um momento no qual senti algo estranho no coração e temi pelo pior”, contou. Saiba quais são as situações mais comuns relacionadas a esse tipo de trauma, quais são os seus direitos e como denunciá-las.
O QUE É
De acordo com Parto do Princípio - Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa, “a violência institucional na atenção obstétrica, também chamada de violência obstétrica, é a violência cometida contra a mulher grávida e sua família em instituições de saúde, no momento do atendimento pré-natal, ao parto ou aborto. Pode ser verbal, física, psicológica ou mesmo sexual e se expressa de diversas maneiras, às vezes explícitas, às vezes veladas”.
PRINCIPAIS FORMAS
Antes do parto, configurase violência, segundo a rede, a realização de pré-natal com informações insuficientes ou questionáveis sobre o andamento da gestação; falsas indicações para cirurgia cesariana; falta de informações sobre a fisiologia do parto normal e riscos de cirurgias cesarianas; ausência ou má qualidade de informações sobre como a mulher deve proceder durante o início do trabalho de parto; impossibilidade de a mulher escolher previamente o local de parto. No momento do parto, o desrespeito pode ser ainda maior. Ele pode acontecer de quatro formas:
• violência física: atitudes que interfiram na naturalidade do parto, causem dor ou dano físico sem recomendação baseada em evidências científicas. Exemplos: empurrões, aplicação de soro para contrair artificialmente o útero, proibir a ingestão de líquidos e alimentos, privação de métodos naturais ou anestésicos para alívio da dor, toques indesejados, obrigar a mulher a ficar deitada ou em outra posição que ela julgue dolorosa durante o trabalho de parto e/ou nascimento do bebê, episiotomia (corte ou “pique” na vagina) etc;
• violência psicológica: toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, instabilidade emocio-
nal, medo, acuação, insegurança, perda de integridade, dignidade e prestígio;
• violência institucional: ações ou formas de organização que dificultem, retardem ou impeçam o acesso da mulher aos seus direitos, como falta de vagas em hospitais e falta de adequação para a entrada e permanência de um acompanhante de livre escolha;
• violência sexual: ações que se referem ao controle da sexualidade da mulher por meio do abuso da posição de poder e confiança, como assédio sexual, flerte, insinuações, mutilação da vagina etc.