Uma história de amor
Há quase um ano, Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso adotaram Titi, vinda do Malawi, na África. O resultado? Uma família completa, com muita história para contar!
E m meados de 2015, começou um boato de que Giovanna e Bruno estavam num processo de adoção de uma garotinha africana. Nenhum dos dois confirmou a informação. Um ano e meio depois, veio a notícia: em junho de 2016, eles se tornaram oficialmente pais de Titi. Hoje, formam uma família feliz e realizada, que não se cansa de publicar elogios nas redes sociais. Se você também tem vontade de fazer como eles, veja o passo a passo da adoção no Brasil, segundo orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Eu quero: você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Dê entrada: será preciso fazer uma petição - preparada por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Curso e avaliação: o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Você pode: pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. A adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis. Perfil: durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
Certificado de habili
tação: a partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
Aprovado: você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Uma criança: a Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.
Conhecer o futuro fi
lho: se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Uma nova família: o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
“Já tinha visitado várias aldeias, conhecido centenas de crianças. Até que fui a um orfanato e quem abriu a porta foi a Chissomo (lê-se “Tissômo”, por isso o apelido Titi). O que senti naquela hora não consigo explicar a ninguém até hoje”, contou Giovanna à Revista Estilo. Ela, então, logo ligou para o marido: “Amor, não sei o que você vai achar disso, mas conheci minha filha e não vou sair daqui sem ela”.