Seu direitos União estável
A Constituição Federal não distingue o casamento tradicional da união estável. Ambas são consideradas como entidades familiares, possuindo o mesmo status. O advogado Marcos Bernardini fala mais sobre esta modalidade e os direitos que a união estável garante ao casal.
O que é
“A união estável é relação de convivência entre duas pessoas, cujo objetivo é constituir família. Não há prazo mínimo de convivência entre as pessoas para que esta seja considerada união estável. Também não é necessário morar na mesma casa para ser reconhecida a união estável. Para que se reconheça a união, é necessário demonstrar que ela é duradoura, pública e com objetivo de constituir família.”
Casar ou unir?
“A formação do casamento civil deve ser feita por meio de juiz de paz ou de direito e a extinção, por meio de escritura pública em tabelionado de notas ou ação judicial. Atualmente, a única diferença, fora a formalidade, é que na união estável não há alteração do estado civil, ou seja, os companheiros continuam sendo considerados solteiros.”
Direitos
“Quem convive em união estável tem direito à inclusão do companheiro em plano de saúde; possibilidade de abertura de conta conjunta em bancos; realização de financiamentos em conjunto; participação do companheiro nos bens comuns do casal, adquirido na constância da união de forma onerosa; possibilidade de pedir pensão alimentícia um ao outro, caso um deles não tenha condições financeiras para arcar com as necessidades básicas após a separação; com a morte de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito habitação sobre o imóvel do casal, entre outros.”