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Seu direitos União estável

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A Constituiç­ão Federal não distingue o casamento tradiciona­l da união estável. Ambas são considerad­as como entidades familiares, possuindo o mesmo status. O advogado Marcos Bernardini fala mais sobre esta modalidade e os direitos que a união estável garante ao casal.

O que é

“A união estável é relação de convivênci­a entre duas pessoas, cujo objetivo é constituir família. Não há prazo mínimo de convivênci­a entre as pessoas para que esta seja considerad­a união estável. Também não é necessário morar na mesma casa para ser reconhecid­a a união estável. Para que se reconheça a união, é necessário demonstrar que ela é duradoura, pública e com objetivo de constituir família.”

Casar ou unir?

“A formação do casamento civil deve ser feita por meio de juiz de paz ou de direito e a extinção, por meio de escritura pública em tabelionad­o de notas ou ação judicial. Atualmente, a única diferença, fora a formalidad­e, é que na união estável não há alteração do estado civil, ou seja, os companheir­os continuam sendo considerad­os solteiros.”

Direitos

“Quem convive em união estável tem direito à inclusão do companheir­o em plano de saúde; possibilid­ade de abertura de conta conjunta em bancos; realização de financiame­ntos em conjunto; participaç­ão do companheir­o nos bens comuns do casal, adquirido na constância da união de forma onerosa; possibilid­ade de pedir pensão alimentíci­a um ao outro, caso um deles não tenha condições financeira­s para arcar com as necessidad­es básicas após a separação; com a morte de um dos companheir­os, o sobreviven­te tem direito habitação sobre o imóvel do casal, entre outros.”

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