Black friday
Saiba evitar ciladas nesta data tão esperada pelos consumidores
Muito popular em outros países e com cada vez mais adeptos no Brasil, a Black Friday acontece sempre na última sexta-feira de novembro e é o maior evento de grandes descontos em lojas físicas ou virtuais. Muitos consumidores aproveitam a data para renovar o guarda-roupa, trocar de celular, ou comprar novos móveis, por exemplo. Porém, nem sempre os negócios são tão bons quanto parecem. Reinaldo Domingos, doutor em Educação Financeira, ajuda você a aproveitar as promoções sem cair em armadilhas!
Monitore os preços
Pesquisar os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday é fundamental para saber se o desconto na data realmente será interessante. Essa dica vale para lojas físicas e virtuais, mas Reinaldo Domingos recomenda: “Se for pesquisar na internet, salve uma captura de tela da página com o preço e o produto, assim terá um registro do valor praticado anteriormente”.
Verifique o site de compras
“Prefira comprar em sites que conheça e já tenha comprado. Na barra de endereço do site, veja se o link inicia com ‘https’ e se há um cadeado de segurança fechado na barra de endereço”, indica o especialista. Outra dica é pesquisar a empresa no site do Reclame Aqui, assim você consegue saber se ela existe, se faz as entregas de forma pontual, se há muitas reclamações registradas etc.
Saiba escolher a forma de pagamento
Antes de realizar qualquer compra, faça um planejamento, analise sua situação financeira e veja as condições de pagamento oferecidas pela loja. “O pagamento à vista é válido se a pessoa economizou com antecedência e não precisará de dinheiro no decorrer do mês. Se houver bons descontos no pagamento à vista, seja em lojas físicas ou virtuais, também vale a pena desembolsar o valor total da compra. Por outro lado, não adianta pagar à prazo se as parcelas não couberem no orçamento mensal e também se forem cobrados juros altos no parcelamento. Cada caso é um caso, é preciso se planejar”, alerta Domingos.
Conheça seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante alguns direitos sobre compras. Confira os principais:
• Política de trocas: se o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito de troca se o vendedor lhe garantiu essa possibilidade. Nesse caso, a loja pode estipular o prazo que quiser para a troca, bem como outras condições. Já se o produto apresenta defeito, o CDC garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Se passar esse período, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
• Direito de arrependimento: no caso de compras feitas pela internet, telefone ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento. Dessa forma, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem ter que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
• Nota fiscal: é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Por isso, ajuda a garantir os direitos do CDC. Empresas que não dão nota fiscal ou que alteram informações contidas nela devem ser denunciadas à delegacia especializada em crimes contra o consumidor.