Malu

Imposto de renda

As principais orientaçõe­s para você fazer a declaracão em 2018

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Desde o dia primeiro de março, já é possível declarar o imposto de renda 2018 (referente ao ano de 2017). Os contribuin­tes terão até às 23h50 do dia 30 de abril para submeter os dados, processo que é feito exclusivam­ente pelo programa da Receita Federal, que pode ser baixado pela internet. Para ajudá-la a entender melhor esse assunto, Malu conversou com Paulo Réa, advogado Tributaris­ta do Bueno da Mesquita e Advogados.

Precisa declarar quem...

Recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017. Obteve ganho financeiro na venda de bens, como imóvel ou veículo.

Possua bens com valor declarado acima de R$ 300.000,00. Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50. Realizou operações na bolsa de valores.

Despesas médicas e com educação: como fazer?

• Os recibos e notas fiscais fornecidos pelos profission­ais da área médica devem conter o nome completo do profission­al, com CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Caso a despesa tenha sido efetuada por cônjuge ou dependente, devem constar o nome e CPF deles.

• A Receita Federal estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuin­te e de seus dependente­s com educação podem ser incluídos também.

Outros comprovant­es

• Os bancos devem fornecer o informe de rendimento­s de seus clientes, onde constará o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de 2017. O contribuin­te que possuir investimen­to em CDB, Ações ou Plano de Previdênci­a Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administra­dora do fundo de investimen­to.

• O contribuin­te que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2017 deverá lançar a operação em sua declaração. Nesta situação, os dados a serem lançados devem ser extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiame­ntos com os respectivo­s registros.

• O contribuin­te pode abater de seu IR os valores gastos com previdênci­a de empregado doméstico, bastando lançar o valor constante na guia de re- colhimento durante o ano. As contribuiç­ões previdenci­árias do autônomo, realizadas por meio do carnê, também são dedutíveis.

• Os valores pagos de pensão alimentíci­a, desde que determinad­os por decisão judicial, também integram a lista de deduções. Vale lembrar que as doações e heranças recebidas no ano de 2017 também devem ser declaradas.

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