Imposto de renda
As principais orientações para você fazer a declaracão em 2018
Desde o dia primeiro de março, já é possível declarar o imposto de renda 2018 (referente ao ano de 2017). Os contribuintes terão até às 23h50 do dia 30 de abril para submeter os dados, processo que é feito exclusivamente pelo programa da Receita Federal, que pode ser baixado pela internet. Para ajudá-la a entender melhor esse assunto, Malu conversou com Paulo Réa, advogado Tributarista do Bueno da Mesquita e Advogados.
Precisa declarar quem...
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017. Obteve ganho financeiro na venda de bens, como imóvel ou veículo.
Possua bens com valor declarado acima de R$ 300.000,00. Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50. Realizou operações na bolsa de valores.
Despesas médicas e com educação: como fazer?
• Os recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais da área médica devem conter o nome completo do profissional, com CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Caso a despesa tenha sido efetuada por cônjuge ou dependente, devem constar o nome e CPF deles.
• A Receita Federal estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.
Outros comprovantes
• Os bancos devem fornecer o informe de rendimentos de seus clientes, onde constará o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de 2017. O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento.
• O contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2017 deverá lançar a operação em sua declaração. Nesta situação, os dados a serem lançados devem ser extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.
• O contribuinte pode abater de seu IR os valores gastos com previdência de empregado doméstico, bastando lançar o valor constante na guia de re- colhimento durante o ano. As contribuições previdenciárias do autônomo, realizadas por meio do carnê, também são dedutíveis.
• Os valores pagos de pensão alimentícia, desde que determinados por decisão judicial, também integram a lista de deduções. Vale lembrar que as doações e heranças recebidas no ano de 2017 também devem ser declaradas.