Regime de bens
Qual a diferença entre os modelos de compartilhamento de propriedades do casal?
Previstos no Código Civil brasileiro, os regimes de bens definem o conjunto de regras que os casais deverão seguir ao administrar os bens de ambos durante a união. Uma vez definido, ele só pode ser alterado por meio de decisão judicial, desde que haja motivo justo e que não cause prejuízo a nenhum dos cônjuges ou filhos, herdeiros do patrimônio. A advogada Izabela Rejaili lista os principais regimes adotados no Brasil.
1
Comunhão total de bens: tudo se compartilha, inclusive os bens adquiridos antes do casamento.
2
Comunhão parcial de bens: o casal compartilha tudo o que foi construído durante o casamento.
3
Separação total de bens: nada é compartilhado. Cada cônjunge tem seu patrimônio próprio.
4
Separação obrigatória de bens: é aplicada a mesma regra da separação total de bens. Con- tudo, este regime é obrigatório para casamento de pessoas acima de 70 anos, para quem precisa de autorização judicial para casar-se, como menor de idade sem autorização dos pais, e viúvo ou viúva que decida casar-se novamente sem a realização do inventário e partilha dos bens do casamento anterior.
5
Regime de participação final nos aquestos: os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados na proporcionalidade do investimento de cada cônjunge, ou seja, se o casal comprou uma casa e a mulher pagou 70% do valor do imóvel, na separação ela terá um percentual maior do valor a ser dividido.