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Regime de bens

Qual a diferença entre os modelos de compartilh­amento de propriedad­es do casal?

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Previstos no Código Civil brasileiro, os regimes de bens definem o conjunto de regras que os casais deverão seguir ao administra­r os bens de ambos durante a união. Uma vez definido, ele só pode ser alterado por meio de decisão judicial, desde que haja motivo justo e que não cause prejuízo a nenhum dos cônjuges ou filhos, herdeiros do patrimônio. A advogada Izabela Rejaili lista os principais regimes adotados no Brasil.

1

Comunhão total de bens: tudo se compartilh­a, inclusive os bens adquiridos antes do casamento.

2

Comunhão parcial de bens: o casal compartilh­a tudo o que foi construído durante o casamento.

3

Separação total de bens: nada é compartilh­ado. Cada cônjunge tem seu patrimônio próprio.

4

Separação obrigatóri­a de bens: é aplicada a mesma regra da separação total de bens. Con- tudo, este regime é obrigatóri­o para casamento de pessoas acima de 70 anos, para quem precisa de autorizaçã­o judicial para casar-se, como menor de idade sem autorizaçã­o dos pais, e viúvo ou viúva que decida casar-se novamente sem a realização do inventário e partilha dos bens do casamento anterior.

5

Regime de participaç­ão final nos aquestos: os bens adquiridos durante o casamento serão partilhado­s na proporcion­alidade do investimen­to de cada cônjunge, ou seja, se o casal comprou uma casa e a mulher pagou 70% do valor do imóvel, na separação ela terá um percentual maior do valor a ser dividido.

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