Produtos ‘light’: novas regras
Anvisa determina como serão as informações nutricionais nos rótulos
Apartir de 1º de janeiro de 2014, as indústrias alimentícias serão obrigadas a apresentar informações nutricionais nos rótulos de produtos classificados como light ou que tenham os termos “alto/baixo teor, rico em, fonte de, e não contém”. As novas regras, determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Santitária (Anvisa), visam a ajustar as normas do Brasil às praticadas nos vizinhos do Mercosul.
Com a nova regulamentação da Anvisa, o uso do termo light só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Ou seja, só poderá ser empregado se o produto apresentar quantidade menor de alguma substância na composição, na comparação com a versão original. Antes, a alegação light podia ser usada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente.
Para chamar os produtos de fonte e alto teor de proteínas, as fabricantes vão ter que produzir alimentos com proteínas que atendam a um critério mínimo de qualidade. Segundo a Anvisa, o objetivo é proteger o consumidor de informações e práticas enganosas. Em alguns produtos, as proteínas eram de baixa qualidade ou incompletas.
Já esclarecimentos e advertências devem ficar mais visíveis.