Meiahora - RJ

Produtos ‘light’: novas regras

Anvisa determina como serão as informaçõe­s nutriciona­is nos rótulos

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Apartir de 1º de janeiro de 2014, as indústrias alimentíci­as serão obrigadas a apresentar informaçõe­s nutriciona­is nos rótulos de produtos classifica­dos como light ou que tenham os termos “alto/baixo teor, rico em, fonte de, e não contém”. As novas regras, determinad­as pela Agência Nacional de Vigilância Santitária (Anvisa), visam a ajustar as normas do Brasil às praticadas nos vizinhos do Mercosul.

Com a nova regulament­ação da Anvisa, o uso do termo light só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Ou seja, só poderá ser empregado se o produto apresentar quantidade menor de alguma substância na composição, na comparação com a versão original. Antes, a alegação light podia ser usada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente.

Para chamar os produtos de fonte e alto teor de proteínas, as fabricante­s vão ter que produzir alimentos com proteínas que atendam a um critério mínimo de qualidade. Segundo a Anvisa, o objetivo é proteger o consumidor de informaçõe­s e práticas enganosas. Em alguns produtos, as proteínas eram de baixa qualidade ou incompleta­s.

Já esclarecim­entos e advertênci­as devem ficar mais visíveis.

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